TJMSP 04/04/2008 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 63ª · São Paulo, Sexta-Feira, 04 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira
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Repte.:a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:Ednelson Aparecido de Souza, ex-Sd PM RE 88 2386-3
Adv.:PAULO DE OLIVEIRA LUDUVICO - OAB/SP 237.378 - Dativo
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por votação
unânime, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o Relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 894/07 (Proc. n° 1604/03 – 29ª V. Crim. da Comarca de São
Paulo)
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Repte.:a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:Marcos Rogério Conceição, ex-Sd PM RE 100 479-4
Adv.:VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142.092 - Dativo
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por votação
unânime, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o Relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 50.105/08 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PMs Luis Gomes de Lima e Outro.
Advogado(s):Dra. MARIA HELENA SILVEIRA MELLO, OAB/SP 208.589.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de Início de Sumário, designada para 08/05/08, às
14:00horas.
Proc. nº: 50.235/08 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Carlos José da Silva Lima.
Advogado(s):Dra. RITA DE CÁSSIA DOS REIS, OAB/SP 130.858.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fl. 82, acolhendo, para aproveitamento oportuno, o rol
apresentado na petição de fl. 81, com a ressalva que a vítima, Karolina Rodrigues de Almeida, já foi
arrolada como testemunha do Ministério Público e será ouvida em audiência já designada.
Proc. nº: 46.527/06 – 1ª Aud. – MT