TJMSP 04/04/2008 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 63ª · São Paulo, Sexta-Feira, 04 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira
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Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Paulo Prazak
Apte.:Moizés Aparecido Sales, ex-Sd PM RE 85 4941-9
Adv.:MANOELA BASTOS DE ALMEIDA E SILVA – OAB/SP 178.380 - Dativa
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 311, “caput”, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 844/06 (Proc. n° 262/01 - 1ª V. Distr. Comarca de Votorantim)
Rel.:Paulo Prazak
Repte.:a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:Benedito Fidêncio de Andrade, Sd Ref PM RE 23 960-7
Adv.:SILVIA SIVIERI - OAB/SP 240.680
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, a unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da
graduação de praça do representado e, por maioria de votos (3x1), em preservar o direito adquirido do
representado em relação aos proventos decorrentes de sua precedente reforma, de conformidade com o
Relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido, quanto aos proventos, o E. Juiz
Clovis Santinon que não conheceu da matéria. Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 890/07 (Apel. Crim. nº 4.702/99 - Proc. n° 52.644/92 - 4ª Aud.)
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Repte.:a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:José Carazzato, ex-Sd PM RE 89 4950-6
Adv.:VERONICA FERNANDES MARIANO - OAB/SP 197.526 - Dativa
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por votação
unânime, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o Relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 891/07 (Apel. Crim. nº 4.702/99 - Proc. n° 52.644/92 - 4ª Aud.)
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior