TJMSP 04/04/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 63ª · São Paulo, Sexta-Feira, 04 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira
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Ref.: Petição de Agravo Regimental Protoc. 0053741-0 - TJSP
Desp.: "1. Vistos; 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa, para
julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 28 de março de 2008." (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL nº 154/06 (ref.: Habeas Corpus n° 1.869/05 – Processo de
Origem n° 40.108/04 – 3ª Auditoria)
Recte.:Mariângela Silva Biagi, ex-Sd PM RE 99 0196-5
Adv:ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735
Recdo:o v. Acórdão de fls. 41/46
Desp.:"São Paulo, 31 de março de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 3ª Auditoria, a fim de serem apensados
aos autos principais." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Fica o I. Defensor INTIMADO de que o referido Recurso retornou do C. STJ aos 27.03.08, com a seguinte
decisão: "....Pelo exposto, à luz dos artigos 38 da Lei nº 8.038/90 e 209 do RISTJ, julgo prejudicado o
recurso ordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2008. Ministro Hamilton Carvalhido,
Relator."
APELAÇÃO CÍVEL nº 1079/07 (Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 613/05 – 2ª Auditoria Militar –
Divisão Cível)
Apte.:Ednei Rozendo da Silva, Sd PM RE 110459-4
Advs.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - 227.174
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:TÂNIA ORMENI FRANCO – Proc. Estado – OAB/SP 113.050
Rel.:Clovis Santinon
Ref.: Petição (apelante) Protoc. 006896/08 - TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista à apelada, pelo prazo legal. 4. Retornando, ao Exmo.
Procurador de Justiça. 5. Após, tornem conclusos. 6. P.R.I.C. São Paulo, 02 de abril de 2008." (a) Clovis
Santinon, Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 096/08 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 711/05
- 2ª Auditoria Divisão Cível)
Agvte.: Antonio Carlos Rodrigues, ex-Cb PM RE 870310-8
Advs.:FATIMA LUCIA DE CASTRO MOREIRA – OAB/SP 72.567
ELOISA PEREIRA BARBOSA LIMA – OAB/SP 117.995
Agvda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo