TJMSP 07/04/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 64ª · São Paulo, Segunda-Feira, 07 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira
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Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 03 de abril
de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Presidente, Fernando Pereira, à hora regimental, com as presenças dos Exmos.
Srs. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Paulo Prazak, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada esta
ata. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Pedro Falabella Tavares de Lima. Para os julgamentos
das Apelações Cíveis nºs 690/05 e 983/06 sustentaram oralmente os I. Advogados, Dr. Jones Willian
Espelho, OAB/SP 265.764 e o Dr. Willian Rueda, OAB/SP 227.204. Sessão secretariada pela Sra. Solange
da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº: 040/05 (Proc. nº 184.204.5/3-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária: nº
351/00 – 07ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – Julgamento: 03.04.08 - 13:30h
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Paulo Prazak
Apte.:Antônio Carlos de Souza Fernandes, ex-Sd PM RE 92 2853-5
Adv.:JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124.732 e outro
Apdo.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – Procuradora do Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº: 082/05 (Proc. nº 183.679.5/2-00 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – A. O. n° 1.111/99 –
Feito oriundo da 02ª Vara da Fazenda Pública) – Julgamento: 03.04.08 - 13:30h
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Paulo Prazak
Apte.:Leandro Lafaiete Silva, ex-Sd PM RE 96 4940-9
Adv.:VALMIR APARECIDO JACOMASSI - OAB/SP 111.768
ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO - OAB/SP 114.849
Apdo.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:MÁRCIA DE CASTRO MARQUES – OAB/SP 121.971 – Procuradora do Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº: 690/05 (Mandado de Segurança nº 169/05 – 2ª Aud. - Div. Cív.) – Julgamento: 03.04.08 - 13:30h