TJMSP 09/04/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 66ª · São Paulo, Quarta-Feira, 09 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira
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que suscitada a falta de justa causa para a ação penal (nesta sede, descrita como a ausência de suporte
fático para o oferecimento da denúncia), a deficiência instrutória também não permite aferir se há
incontestável improcedência da acusação, situação imprescindível para a pertinência do trancamento da
ação penal, na estreita via do habeas corpus. Assim, requisitem-se informações da autoridade nomeada
coatora. Com estas, sigam os autos, em trânsito direto, ao D. Procurador de Justiça. P.R. I. e Cumpra-se.
São Paulo, 04 de abril de 2008. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA
16.04.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL
Nº: 137/08 (interposto no Recurso Inominado nº 003/07 – Proc. nº 1.896/07 - CDCP - Corregedoria
Permanente) - Julgamento: 16.04.08 – 13:30h
Rel.:Paulo Prazak
Agvtes.: Fernando Luiz Alfredo, Cb PM RE 101 136-7
Fabiana Rosa Gomes, Sd Fem PM RE 97 6390-2
Advo.: ROBSON LEMOS VENANCIO – OAB/SP 101.383
Agvda.:a r. decisão de fls. 46
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
Nº: 143/04 (Proc. GS – 5.407/00 – Sec. Seg. Púb.) – Julgamento: 16.04.08 - 13:30 h
Rel.:Fernando Pereira
Rev.: Paulo Prazak
Just.:Otávio José de Brito Gouveia, 1º Ten PM RE 87 4333-9 – Réu Preso
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES - OAB/SP 189.426
FERNANDO GODÓI WANDERLEI – OAB/SP 204.929 e outros
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.632/06 (Proc. nº 41.874/05 – 4ª Aud.)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Clovis Santinon