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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 6

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TJMSP 09/04/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/04/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 6 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 66ª · São Paulo, Quarta-Feira, 09 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
APELAÇÃO CÍVEL N° 241/05 (proc. nº 288.609.5/0-00-TJSP - A. O. nº 053.01.007522-7 – 6ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Antonio Aparecido Furio, ex-1º Sgt PM RE 49 725-8
Adv.:SILVIO DE OLIVEIRA - OAB/SP 91.845 e outros
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:CÉLIA MARIA CASSOLA – OAB/SP 77.630 – Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, também à unanimidade, negar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.403/07 (Ação Ordinária nº 1.277/06 – 2ª Auditoria Militar - Div. Cível)
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Fernando Pereira
Apte.:Osório Nascimento da Silva Neto, ex-Sd PM RE 91 561-A
Adv.:MAURO ORTEGA - OAB/SP 99.911
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA – OAB/SP 74.104 – Proc. do Estado
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por votação
unânime, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão .”

1ª AUDITORIA
ELOGIO INDIVIDUAL
O Dr. RONALDO JOÃO ROTH, MM Juiz de Direito da Primeira Auditoria da Justiça Militar, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei etc., por ocasião do encerramento dos trabalhos de Correição
Anual no Cartório desta Auditoria Militar,
RESOLVE:
ELOGIAR o servidor WILLIAN CHANG WON KIM, Escrevente Técnico Judiciário, lotado no Cartório da
Primeira Auditoria Militar, por ter atuado de maneira profissional, dedicada e expedita ao cumprir
determinação para a expedição de Carta Rogatória à Honduras. Destaca-se que o referido servidor teve que
realizar diversas pesquisas e contatos via internet, telefone e e-mail, junto ao Ministério da Justiça, das
Relações Exteriores, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como a Junta

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