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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 8

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TJMSP 09/04/2008 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/04/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 8 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 66ª · São Paulo, Quarta-Feira, 09 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639.
Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 428, do C.P.P.M. (Juiz Singular).
Proc. nº: 42.659/05 – 1ª Aud. – BAL
Acusada: ex-PM Amauri Liziero
Advogado(s): Dr. BENEDITO MURÇA PIRES NETO, OAB/SP nº 151.740
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da designação de audiência para o dia 01/07/08 às 16 horas, a
realizar-se na 2ª Vara Criminal da Comarca de Itararé/SP.
Proc. nº: 47.414/07 – 1ª Aud. – BAL
Acusada: PM Marcelo Henrique Santana Matos
Advogado(s): Dr. CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP nº 117.665
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da designação de audiência de Julgamento para o dia 24/06/08 às
15 horas.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 38.704/04 - 2ª Aud. – ema
Acusados: CB PM Airton Florentino da Silva
Advogado: Dr. PAULO EDUARDO DE JESUS ROSSETO
Assunto: Ref. Apreciação de Petição defensiva encartada às fls. 268/169.
1. Vistos. 2. Acolho o instrumento procuratório de fls. 270, regularizando-se, assim, a defesa técnica do réu
Airton Florentino da Silva. É de se reconhecer que, a partir de fls. 233, o acusado em tela teve sua defesa
prejudicada, devido à efetivação de procedimento incorreto quanto à substituição de causídico. Neste ato,
portanto, faz-se o saneamento e o reparo do cerceamento defensivo. 3. No que toca ao pleito da defesa
para realização de oitiva testemunhal, defiro, o pugnado e determino o dia 18.04.2008 às 14:00 horas, para
a tomada do depoimento do SD PM RE 923559-A PAULO CESAR. Proceda-se à sua requisição. 4. A partir
desta oitiva, será determinada na ata da audiência a próxima fase processual. 5. Manifeste-se o causídico
quanto aos atos instrutórios havidos nos autos a partir de fls. 233. 6. I. As partes desta decisão, bem como
da audiência designada. Referido despacho deve ser publicado na sua integralidade. São Paulo, 07 de abril
de 2008. DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito Substituto.
Proc. Nº 40.298/04 - 2ª Aud. – ema
Acusados: 2º TEN PM Sergio Eduardo Carvalho Vianna
Advogado: Dr. JOSÉ RUI APARECIDO DE CARVALHO e DR. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI
Assunto: Ficam Vossa Senhorias, intimadas da designação de Audiência de Prosseguimento de Sumário
(oitiva de 01 testemunha) para o dia 18 de abril de 2.008 às 14:30 horas.

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