TJMSP 10/04/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 67ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira
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assim, INDEFIRO a liminar pleiteada. 5. Requisitem-se informações ao MM. Juiz de Direito da Primeira
Auditoria da Justiça Militar, autoridade judiciária apontada como coatora, bem como do MM. Juiz de Direito
das Execuções Criminais. 6. Juntem-se aos autos cópias da r. Sentença de Primeira Instância, de
25/03/1994. 7. Após, encaminhem-se os autos ao E. Procurador de Justiça. 8. Junte-se. Intime-se.
Publique-se. São Paulo, 09 de abril de 2008. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 08 de abril
de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Presidente, Fernando Pereira, à hora regimental, com as presenças dos Exmos.
Srs. Juízes Evanir Ferreira Castilho e Clovis Santinon, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada
esta ata. Sustentou oralmente o I. Advogado, Anderson Jamil Abrahão, OAB/SP 165.260 na Apelação
Criminal nº 5.644/06. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
HABEAS CORPUS
N°:1.989/08 (Proc. nº 49.766/07 – 1ª Aud.) – RÉU PRESO
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Impte.:RICARDO CORSINE – OAB/SP 228.755
Pacte.:Reinaldo Corsine, 2º Sgt PM RE 86 1126-2
Aut. Cot.:o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, denegou a ordem pleiteada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:5.601/06 (Proc. nº 37.598/04 – 2ª Aud.)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:José Benedito da Silva, Sd PM RE 88 5741-5
Advs.:NORIVAL MILLAN JACOB – OAB/SP 043.392
ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639 e outros
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 209, “caput”, art. 223, c.c. o art. 79, todos do CPM
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:5.644/06 (Proc. nº 41.272/05 – 1ª Aud.)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Clovis Santinon
Aptes.:Raimundo Nonato Ribeiro, Sub Ten PM RE 80 1602-0
Boaz dos Santos Silva, 3º Sgt PM RE 89 1493-1
Advs.:RICARDO DE AZEVEDO – OAB/SP 146.032 (Boaz)
MARCELO DE JESUS CORTEZ - OAB/SP 146.201(Raimundo)
ANDERSON JAMIL ABRAHÃO – OAB/SP 165.260(Raimundo)
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 222, “caput”, do CPM (Raimundo) e
Art. 222, “caput”, c.c. parag. único, do art. 30, do CPM (Boaz)
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento aos apelos
defensivos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.