TJMSP 10/04/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 67ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira
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Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 08 de abril
de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Presidente, Fernando Pereira, à hora regimental, com as presenças dos Exmos.
Srs. Juízes Evanir Ferreira Castilho e Clovis Santinon, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada
esta ata. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº: 545/05 (Proc. nº 337.558.5/7-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - A. O. nº
415/053.01.006713-5 – 8ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Clovis Santinon
Apte.:João André Valiante Neto, ex-Sd PM RE 79 3001-1
Advs.:EDITH ROITBURD – OAB/SP 54.665
RODINEI PAVAN – OAB/SP 155.192
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:Maria Beatriz N. S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 – Procuradora do Estado.
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº: 254/05 (Proc. nº 315.079.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - A. O. nº
415/053.01.006715-1 – 13ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Clovis Santinon
Apte.:José do Carmo Palma, ex-2º Sgt PM RE 86 0835-A
Advs.:EDITH ROITBURD – OAB/SP 54.665
RODINEI PAVAN – OAB/SP 155.192
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA– OAB/SP 106.713 – Procuradora do Estado.
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº: 670/05 (Proc. nº 415.891.5/4-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - A. O. nº
053.01.006714-3 – 01ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Clovis Santinon
Apte.:Vitor de Alcântara, ex-Sd PM RE 79 1852-6
Advs.:EDITH ROITBURD – OAB/SP 54.665
RODINEI PAVAN – OAB/SP 155.192
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D' ELIA– OAB/SP 74.104 – Procurador do Estado.
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA
16.04.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
REVISÃO CRIMINAL
Nº: 186/06 (interposta na Apelação Criminal nº 4.507/98 – Proc. nº 13.766/95 – 4ª Auditoria) - Julgamento:
16.04.08 – 13:30h
Rel.:Paulo Prazak