TJMSP 10/04/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 67ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira
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2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2053/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – SERGIO BRONZATO FILHO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PLB) – NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas
Senhorias intimadas do processamento do substabelecimento, no entanto, que foi indeferida a vista dos
autos fora do cartório em razão de o prazo estar aberto para a contestação. SP, 07.04.2008.
Advogados: Dr. José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732 e Dra. Maria do Socorro e Silva – OAB/SP
94.231.
1889/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS ALBERTO SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PLB) – Fls. 77: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem
os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não
obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não
será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 31.03.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Rodrigo Fava – OAB/SP 253.015, Dr. Evandro Fabiani Capano – OAB/SP 130.714, Dr.
Fernando Fabiani Capano – OAB/SP 203.901, Dr. Luís Carlos Gralho – OAB/SP 187.417 e outros.
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012.
1952/07 - AÇÃO CAUTELAR com pedido de Liminar – MARCELO CAPOVILLA DE ALMEIDA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PLB) – Fls. 334: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes
legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do
pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV – O Autor não apresentou Réplica (fls. 333vº). Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez)
dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento
antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando
a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP,
31.03.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Antonio Candido Dinamarco – OAB/SP 32.673.
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480.
2089/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARCOS VIANA DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PLB) – Fls. 93: “I – Vistos. II – Feito redistribuído a esta Especializada oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos, em decorrência da Emenda Constitucional nº
045/04. Trata-se de ação ordinária, já contendo contestação (fls. 40/47) e réplica (fls. 82/83). Intimadas as
Partes para a especificação de provas, ambas disseram não possui-las (fls. 85 e 87). Seguiu-se a
declaração de incompetência daquele Juízo (fls. 88/89), determinando a remessa do feito a esta
Especializada. III - Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado. IV – Intime-se o Impetrante e a PGE para que nomeie um procurador da
Capital. Após, autos conclusos para a prolação da sentença.” SP, 03.04.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior – Juiz de Direito.
Advogadas: Dra. Cristiane Teixeira – OAB/SP 158.173, Dra. Maria Teresa Garcia de Sousa – OAB/SP
199.499 e Dra. Michele Vieira da Silva – OAB/SP 244.667.
2077/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS EDUARDO DINIZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PLB) – Fls. 102/103: “I – Vistos. II – Feito redistribuído a esta Especializada oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Araraquara, em decorrência da Emenda Constitucional nº 045/04. Trata-se
de ação ordinária, já contendo contestação às fls. 86/95 e réplica (fl. 97). Seguiu-se a declaração de
incompetência daquele Juízo (fl. 98), acolhendo a argüição de incompetência absoluta da Ré (fls. 87/89) e