TJMSP 10/04/2008 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 7 de 12
www.tjmsp.jus.br
Ano 1 · Edição 67ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
determinando a remessa do feito a esta Especializada. III – Partes legítimas e bem representadas, também
estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – Intime-se, observando-se que a Ré deverá ser intimada por meio do PGE, para que nomeie
um procurador da Capital para atuar no feito.” SP, 31.03.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de
Direito.
Advogado: Dr. Luis Ricardo Femía – OAB/SP 230.667.
1524/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada (AGRAVO RETIDO) – SANDRO
FRANCISCO DE OLIVEIRA e NEIWESTON ALMEIDA SATELES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PLB) – Fls. 05: “I – Vistos. II – Recebo o presente Agravo Retido nos termos do artigo 522 e
seguinte do Código de Processo Civil. III – Manifeste-se a Agravada no prazo de 10 (dez) dias. IV – Intimese.” SP, 04.04.2008 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Dra. Ruth Christiane Cury – OAB/SP 71.431.
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050.
2047/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – RONEY ANDERSON DO ROSÁRIO SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PLB) – Fls. 90: “I – Vistos. II – Feito redistribuído a esta Especializada oriundo
da 3ª Vara Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em decorrência da Emenda Constitucional nº 045/04,
já contendo contestação (fls. 25/29) e réplica (fls. 74/79). III – Ambos os litigantes indicaram não possuir
provas a produzir (fls. 81 e 83), estando o feito pronto para sentenciar. IV – Foi deferida a juntada de
certidão de objeto e pé constando absolvição no processo crime nº 15756/96, requerida pelo Autor. (fl. 84).
V – Intime-se as Partes para eventuais manifestações no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, autos
conclusos para sentença.” SP, 04.03.08 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107.
1818/07 - AÇÃO ORDINÁRIA – LUIZ CLÁUDIO PIMENTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PLB) – Fls. 155: “I – Vistos. II – Aberta a oportunidade para a apresentação de provas na fase
instrutória da presente ação, o Demandante requereu a oitiva de três testemunhas (fls. 142/144). Em
decorrência, determinei a vinda aos autos dos depoimento de duas delas, perante o Conselho de Disciplina.
III – Quanto à testemunha Verônica Vieira, esta indicou que “... a respeito dos fatos não tem conhecimento
de nada bem como não tem nada a declarar...” (fl. 153). Já a testemunha Virgílio Correia, manifestou-se
dizendo “... que tem conhecimento dos fatos parcialmente narrados na portaria e circunstâncias que com o
mesmo tenham pertinência; ...; que com relação aos fatos nada tem a declarar...” (fl. 151). Ante o conteúdo
das peças, a produção dessas provas em Juízo são dispensáveis, até porque foram obtidas sob a égide
constitucional do contraditório e da ampla defesa. IV – Relativamente à testemunha Sílvia Regina, irmã do
Autor, compulsando os autos, também não vislumbro a utilidade da coleta, ainda mais pela justificativa
genérica apresentada para sua oitiva, de sorte que, nos termos dos arts. 125 e 130, do CPC, também fica
indeferida a produção. Aliás, a fundamentação pautou-se pela generalidade, no que tange à oitiva das três
testemunhas, e, também por este motivo, fulcra-se aqui o despacho indeferitório. V – Autos conclusos para
a sentença em 15 (quinze) dias. Intime-se.” SP, 07.04.2008 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito
Substituto.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP
234.064, Dra. Milena Guesso – OAB/SP 206.272, Dr. João Carlos Campanini – OAB/SP 258.168 e outros.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
2019/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de Liminar – RENATO LUIZ GONÇALEZ X
PRESIDENTE DO PAD N. 19BPMM-001/06/07 (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: Em cumprimento ao r.
Despacho de fl. 55, ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestar-se, no prazo de 03 (três) dias, sobre a
eventual perda de objeto da presente mandamental. SP, 09.04.2008.
Advogados: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426 e Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273.