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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 10

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TJMSP 11/04/2008 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/04/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 10 de 13

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 68ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de abril de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104;
1556/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido liminar – JANILTON LUIS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (SLK) – Despacho de Fls. 130: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do
trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - No
silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 09.04.2008. (a) LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogados: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191; Dra. Adriana Torres Alves – OAB/SP
261.246 e Dr. Sidinei Lavieri – OAB/SP 240.278;
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107;
1810/07 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – MARCOS ANTÔNIO ROCHA DE LIMA X
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SLK) – Despacho de Fls.
185: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da
manifestação de fls. 163/164. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de
praxe.” SP, 09.04.2008. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogados: Dr. Márcio Camillo de Oliveira Júnior – OAB/SP 217.992; Dr. Jeferson Camillo de Oliveira –
OAB/SP 102.678; Dr. Vera Lúcia Vieira Camillo de Oliveira – OAB/SP 187.931 e outros;
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447;

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR. DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:
2082/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ROBERVAL DO NASCIMENTO SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (SIC) – Fls. 420: “ I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na
Apelação Cível n. 329.176-5/0-00 – TJ/SP, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no
prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” S.P., 08/04/08. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Claudio da Silva – OAB/SP: 104.699 e Dr. Antonio Moacir Costa Magalhães – OAB/SP:
67.273
Procuradora do Estado: Dra. Celia Maria Cassola – OAB/SP: 77.630
1192/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – GILBERTO PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (EM) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. Intimada de que a Carta Precatória de Penhora e
Avaliação foi expedida para Comarca de Guaratinguetá/SP aos 11/02/08.
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
1466/07 – HABEAS CORPUS com pedido liminar – AIRTON DO CARMO X COMANDANTE DO CPI-1 –
(SJB) – Fls. 166: “I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado e estarem depositadas em Cartório as
cópias em duplicata do PD nº 20BPMI-051/06/06 e da petição inicial, apresentadas junto com as
Informações da Autoridade Coatora, conforme certidão de fls. 101, manifestem-se as Partes se há óbice
quanto à inutilização de tais cópias, no prazo de 10 (dez) dias. III – No silêncio, deve a d. Escrivania
inutilizar o expediente. Intime-se” SP, 31.03.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Nubia dos Anjos – OAB/SP 206.831
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599
416/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – RUBENS JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (SLK) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. intimada a se manifestar sobre o retorno da
Carta Precatória não cumprida
Advogada: Dr. Márcia Bezerra da Silva – OAB/SP 90.116;
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447;

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