TJMSP 11/04/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 4 de 13
www.tjmsp.jus.br
Ano 1 · Edição 68ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de abril de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
HABEAS CORPUS
N°:
1.990/08 (Proc. nº 46.049/06 – 1ª Aud.) – Julgamento: 24.04.08 – 13:30 h
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Impte.: JAIRO LAUSE VILLAS BOAS – OAB/SP 68.105
Pacte.: José Felipe Sobrinho, 3º Sgt Ref PM RE 88 547-9
Aut. Cot.:
o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:
5.596/06 (Proc. nº 34.708/03 – 3ª Aud.) - Julgamento: 24.04.08 - 13:30 h
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Júnior
Aptes.: Valdenil Rodrigues Bueno, Sd PM RE 97 1362-0
Wladimir Silvestre Costa, Cb PM RE 97 1479-A
Rui Batista da Silva, Sd PM RE 90 1712-7
Advs.: JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO – OAB/SP 112.605 (Valdenil e Wladimir)
Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392 (Rui)
Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765 (Rui)
Andressa Costa Millan – OAB/SP 234.175 e outro (Rui)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Delito: Art. 209, c.c. art. 53 do CPM
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.584/06 (Proc. nº 36.834/03 – 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Joabson Cerqueira, ex-Sd PM RE 86 6372-6
Adv.: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA – OAB/SP 145.441
Del.: Art. 187 do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, por maioria (2x1), em dar provimento ao apelo da Promotoria de Justiça, para reformar a r. Sentença
a quo e condenar o Apelante à pena de 06 (seis) meses de detenção, regime aberto, por violação ao artigo
187, do Código Penal Militar, substituindo a reprimenda imposta pela medida de segurança, na modalidade
tratamento ambulatorial, pelo período mínimo de 02 (dois) anos, de conformidade com o relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, Paulo Prazak, que negou
provimento ao apelo.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 896/07 (Apel. Criminal nº 4.710/99 - Proc. n° 7.243/94 - 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:
Ailton de Paula Sousa, ex-Sd PM RE 86 4430-6
Adv.: JOSÉ MAGNOLO - OAB/SP 187.413 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, a
unanimidade de votos, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando
a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o Relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 897/07 (Apel. Criminal nº 4.710/99 - Proc. n° 7.243/94 - 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:
José Marcelino de Oliveira, ex-Sd PM RE 84 3497-2
Adv.: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA - OAB/SP 145.441 (Dativo)