TJMSP 11/04/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 68ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de abril de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, a
unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas pela Defesa e, no mérito, também a
unanimidade, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda
da graduação de praça do representado, de conformidade com o Relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 898/07 (Apel. Criminal nº 4.710/99 - Proc. n° 7.243/94 - 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:
Nilson Pereira Filho, ex-Sd PM RE 86 4487-0
Adv.: MONICA MENDONÇA PIERRO LOGIUDICE - OAB/SP 155.951 (Dativa)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, a
unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar argüida pela Defesa e, no mérito, também a unanimidade,
em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação
de praça do representado, de conformidade com o Relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 247/05 (proc. nº 306.476.5/0-00-TJESP - A.O. nº 053.01.016670-2 - 2ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.:
Rosildo Alexandre Bezerra, ex-2º Sgt PM RE 78 2320-7
Adv.:
MARCELO PEREIRA – OAB/PI 3.340 e outro
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
MARILDA WATANABE DE MENDONÇA - OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 926/06 (M.S. nº 491/05 – 2ª Auditoria Militar – Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:
Miguel Florêncio da Silva, ex-Sd PM RE 94 0971-8
Advs.:
REGINA DE ALMEIDA BARQUETA – OAB/SP 133.785
LUIZ HENRIQUE TESSARIOL – OAB/SP 134.579
ROBERTA CASTILHO ANDRADE – OAB/SP 163.328
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.016/07 (A.O. nº 508/05 – 2ª Auditoria Militar – Div. Cível)
Rel.:
Paulo Prazak
Rev.: Fernando Pereira
Apte.:
Damião Bernardo da Silva, ex-Sd PM RE 94 3090-3
Advs.:
JANIRA MARIA DOS SANTOS – OAB/SP 74.765
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
MARION SYLVIA DE LA ROCCA - OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.363/07 (A.O. nº 1.005/06 – 2ª Auditoria Militar – Div. Cível)