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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 7

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TJMSP 11/04/2008 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/04/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 7 de 13

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 68ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de abril de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Acusados: PPMM Edson Alves de Oliveira e Jeferson Eduardo Barbosa dos Santos.
Advogados: Dr. SERGIO BORTOLETO, OAB/SP 112.134 e Dr. RENATO CRISTIAM DOMINGOS, OAB/SP
227.713 (pelo PM Jeferson Eduardo) – Dr. WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143.756 (pelo PM
Edson Alves).
Assunto: Vista dos autos quanto a juntada de fls. 320/340 (Carta Precatória nº 1390/07 oriunda da 4ª Vara
Criminal da Comarca de São José dos Campos/SP).
Processo nº 47.594/07 – 1ª Aud. – PPP
Acusado: PM Valdivino Ribeiro da Rocha.
Advogado: Dr. MARCO POLO LEVORIN, OAB/SP 120.158 – Dr. RICARDO BRAGA ANDALAFT, OAB/SP
222.380
Assunto: Ciência de que a Carta Precatória nº 597.01.2007.012553-7 (620/07) foi remetida, em caráter
itinerante, à Comarca de Jaboticabal/SP (fls. 269).
Processo nº 47.840/07 – 1ª Aud. – PPP
Acusado: PM Ailton Souza do Amor Divino.
Advogado: Dr. FLAVIO WILLISHAM MENDONÇA DIAS, OAB/SP 191.134.
Assunto: Ciência da designação da audiência de Julgamento para o dia 13/05/08, às 14:00 horas.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
936/06 - AÇÃO ORDINÁRIA – MASILI FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(DT) – NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas de que foi designado o dia 28.04.2008,
às 13h15, para realização de perícia no IMESC, sito na Rua Barra Funda, 824, telefone: 3821-1200, ficando
a cargo do i. patrono do Autor cientificá-lo do comparecimento.” SP, 09.04.2008.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
1867/07 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – JOSÉ MARCOS ALVES DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa
Senhoria intimada a regularizar representação do Dr. Flávio Willishan Mendonça Dias (fl.189). no prazo de
05 (cinco) dias.” SP, 10.04.08.
Advogados: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191, Dra. Paula Roberta Oliveira dos Santos
- OAB/SP 222.964 e Dra. Adriana Torres Alves – OAB/SP 261.246.
2099/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUCIANO ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO –
(AN) – Fl. 33: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade
processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar
se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.” SP,
09.04.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Carlos Mateus de Menezes – OAB/SP 172.702.
2097/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – OSVALDO ANDRE X COMANDANTE
GERAL DA PMESP – (PWO) – Fls. 171/172: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro
o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Analisando
a documentação que instruiu o pedido não se verifica, por ora, o direito líquido e certo do impetrante, posto
que ausente um dos requisitos necessários para a concessão, o “fumus boni iuris”. IV – Além disso, para a
concessão da liminar é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta
seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as
razões insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado
jurídico agredido. V – Desta forma, indefiro o requerimento de liminar. VI – Deve o Impetrante, no prazo de

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