TJMSP 11/04/2008 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 68ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de abril de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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10 (dez) dias, juntar aos autos cópia da publicação em Diário Oficial ou Boletim Geral PM do ato exclusório
atacado. VII – Intime-se.” SP, 09.04.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Luís Ricardo Vasques Davanzo – OAB/SP 117.043, Dra. Thaís Maria Aranda dos Santos –
OAB/SP 230.269, Dr. Welington Rebeque Gropo – OAB/SP 246.887 e outro.
1984/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – TIAGO CARNEVALE GONÇALVES X
SUBCOMANDANTE DO 26º BPM/M – (PWO) – Fls. 60: “ I – Vistos. II – A liminar requerida pelo Impetrante
foi deferida, sendo-lhe determinado recolhimento de custas e taxas judiciais. III- Às fls. 59 há comunicação
de que fora realizada a pretendida acareação pleiteada pelo Autor. IV- Antes da sentença, no prazo de 03
(três) dias, devem ser recolhidas pelo demandante as custas iniciais e as taxas de diligência do Oficial de
Justiça e de Contribuição Previdenciária dos Advogados. V- Intime-se.” SP, 08.04.08 (a) Lauro Ribeiro
Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Dorival Alves de Lima – OAB/SP 231.576.
1971/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – LAERCIO DE MORAES NUNES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PWO) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa
Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 101/107 e seus anexos, no prazo de 10 (dez)
dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que
as cópias em duplicata que acompanharam a contestação encontram-se depositadas em cartório.” SP.
10.04.2008.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava - OAB/SP 171.371.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR. DALTON ABRANCHES SAFI
1630/07 – MANDADO DE SEGURANÇA – SANDRO AGUSTO BATISTA DE VILAS BOAS X
COMANDANTE GERAL DA PMESP (SIC) – Fls. 84: I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado e o
silêncio do autor, apesar de intimado conforme fls. 83, arquive-se os autos. III – Intime-se” S.P., 09/04/08.
(a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Robson Silva Ferreira – OAB/SP: 208.699 e Dr. Fabio Silva de Oliveira – OAB/SP: 254.287
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP: 83.480
298/05 – MANDADO DE SEGURANÇA – SAYMON SILVA X COMANDANTE DO 7BPMM (SIC) – Fls. 167:
“I – Vistos. II – Fls. 166: Defiro. III - Intime-se. “ S.P., 08/04/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de
Direito. (Fls. 166: Desarquivamento dos autos).
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP: 118.447
70/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – EZEQUIEL FERREIRA SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (SIC) – Fls. 626: “I – Vistos. II – O autor foi reintegrado à Corporação por força de decisão
judicial já transitada em julgado. III – Agora se insurge contra ato do Comandante do CPI-3 que lhe nega o
direito de fruição de licença-prêmio a que tem direito, conforme relata às fls. 623. IV – A apreciação do
pleiteado, gozo de licença-prêmio, escapa da competência desta Especializada. Apesar de a negativa ser
um ato administrativo, não é disciplinar, restando ser matéria a ser apreciada pelas Varas da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo.
V – Intime-se.” S.P., 08/04/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Antonio Candido do Carmo – OAB/SP: 91.065
1022/06 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JOSE ROBERTO BARBOSA e Outro X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (EM) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. Intimada
que foi deferido o pedido de vista dos autos fora do cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620
1577/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ORANDIR FELIX X FAZENDA PÚBLICA