TJMSP 14/04/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 69ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de abril de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Desp.: "...Ante todo o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São
Paulo, 11 de abril de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 10
de abril de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Presidente, Fernando Pereira, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Paulo Prazak, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e
aprovada esta ata. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
1.203/07 (A. O. nº 860/06 – 2ª Aud. - Div. Civ.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Juízo “ex offício”
Adva.: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Procuradora do Estado
Apdo.: Valmir Mendes da Silva, ex-Sd PM RE 82 1926-5
Advs.: ANTÔNIO CLAUDIMIR LOPES SOARES – OAB/SP 51.450
GILBERTO JOSÉ DE CAMARGO – OAB/SP 90.447
CLAUDETE GEMINIANI SOARES – OAB/SP 194.375
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), acolheu a preliminar de
prescrição argüida pela Fazenda Pública e, no mérito, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao apelo
interposto. Vencido o Exmo. Sr. Juiz Avivaldi Nogueira Junior que votou pelo não provimento da apelação.
Designado o Exmo. Sr. Juiz Paulo Prazak para redigir o acórdão. Com declaração de voto do Exmo. Sr.
Presidente Fernando Pereira.”
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
084/05 (Proc. nº 183.407.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - A. O. nº 306/99 06ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: José Luiz Ferreira dos Santos, ex-Cb PM RE 89 2249-7
Adva.: VERA APARECIDA BRISIGUELI B. DE ALMEIDA – OAB/SP 130.651
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI – OAB/SP 99.614 – Procuradora do Estado
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Nº:
047/08 (opostos na Apelação Cível nº 753/06 – A. O. nº 044/05 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: LÍGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA – OAB/SP 143.578 – Procuradora do Estado
Embgdo.:
Jorge Ariei Onofre, Sd PM RE 93 0052-0
Advs.: VALMIR APARECIDO JACOMASSI – OAB/SP 111.768
ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO – OAB/SP 114.849
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento aos Embargos
de Declaração interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 10
de abril de 2008.