TJMSP 16/04/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 71ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de abril de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Ronaldo João Roth, a fls. 94, o qual acolheu as testemunhas de defesa arroladas no requerimento de fls.
93, bem como da Audiência de Prosseguimento de Sumário designada para o dia 14 (catorze) de agosto de
2008, às 14h, para realização de suas oitivas.
Ref. Proc. n.º : 48.704/07 – 1ª Aud. - RSD.
Acusado(s): PM Marcos Paulo de Souza Diegues.
Advogado(s): Dr. UBIRAJARA FERNANDES DE MORAES – OABSP 135.058.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho exarado pelo MM Juiz de Direito da 1ª AMESP, Dr.
Ronaldo João Roth, a fls. 192, o qual determinou a intimação da defesa a fim de que, no prazo de 03 (três)
dias, reduza o rol testemunhal ofertado a fls. 191 para o número legal, ou justifique a oitiva das testemunhas
excedentes, nos termos do artigo 417, § 2º, in fine, ficando Vossa Senhoria notificado que, no caso de
permanecer inerte, este Juízo, de ofício, em ambos os casos, acolherá tão-somente as três primeiras
testemunhas, indeferindo a oitiva dos depoentes remanescentes.
Ref. Proc. n.º : 47.712/07 – 1ª Aud. - RSD.
Acusado(s): PM Fábio Martins de Barros.
Advogado(s): Dr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA – OABSP 158.722.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho exarado pelo MM Juiz de Direito da 1ª AMESP, Dr.
Ronaldo João Roth, a fls. 139, o qual acolheu as testemunhas de defesa arroladas no requerimento de fls.
133, cujos nomes foram corretamente informados no petitório de fls. 137/138, bem como da Audiência de
Prosseguimento de Sumário designada para o dia 16 (dezesseis) de junho de 2008, às 14h, para realização
de suas oitivas.
Ref. Proc. n.º : 44.811/06 – 1ª Aud. - RSD.
Acusado(s): PM Ref Ronaldo Antônio Lacava.
Advogado(s): Dr. RONALDO ANTONIO LACAVA
Dr. ANTÔNIO CÂNDIDO DINAMARCO.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho exarado pelo MM Juiz de Direito, Dr. Enio Luiz
Rosseto,a fls. 1034/1035, o qual indeferiu o pedido formulado pela Defesa a fls. 1028/1031.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 33.682/02 - 2ª Aud. – mst
Acusados: Sd PM Denival José de Oliveira e outro
Advogado: Dra. JULIANA SIQUEIRA MOREIRA e Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI
Assunto: Ficam V.Sªs. Intimados da juntada de documentos de fls. 145/160, bem como, da expedição da
Carta Precatória à Comarca de Lorena/SP, para a oitiva de vítima e testemunhas de acusação.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
1959/07 - AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ EDER PEREIRA BARROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PLB) – NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 63/88 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. SP, 11.04.2008.
Advogados: Dr. Evaldo Lopes de Castro – OAB/SP 203.172 e Dr. Marco Antônio dos Santos – OAB/SP
219.952.
2100/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – AMILTON SEBASTIÃO DE SOUZA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PLB) – Fls. 76/77: “I – Vistos. II – Defiro o pedido de
gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III – Percebe-se que a presente
demanda se reveste de caráter declaratório, visando obter pronunciamento jurisdicional a respeito de
decisão proferida em processo administrativo. Trata-se, assim, de pretensão destinada a solucionar