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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 9

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TJMSP 16/04/2008 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/04/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 9 de 13

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 71ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de abril de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência arcará a autora com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, por eqüidade (art. 20, §4° C.P.C.) e de forma
moderada em R$ 2.000,00 (dois mil reais). P.R.I.C.São Paulo, 02 de abril de 2008.LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito” NOTA DE CARTÓRIO: “No caso de eventual recurso não há custas de
preparo uma vez que a autor (a) é beneficiário (a) da assitência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107
1830/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – JONILSON CABRAL SOARES DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - (EM) – Tópico final da sentença de fls.94/132: “ ........Diante do exposto e de
tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se
processa pelo Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos
do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor
com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, por eqüidade (art. 20, §4°
C.P.C.) e de forma moderada R$ 1.000,00 (mil reais). P.R.I.C. São Paulo, 02 de abril de 2008.LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito” NOTA DE CARTÓRIO: “No caso de eventual recurso não há
custas de preparo uma vez que a autor (a) é beneficiário (a) da assitência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Dra. Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP
227.174
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107
1638/07 – AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO ALBERTO MAZZUREGA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (AN) - Fl. 206: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e
suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” S.P.,
11.04.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Dra. Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP
227.174.
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284.
1698/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARCOS LUCIANO GUADAGNINE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 191: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e
suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” S.P.,
11.04.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732 e Dra. Maria do Socorro e Silva – OAB/SP
94.231.
Procuradora do Estado: Dra. Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199.
1715/07 – AÇÃO ORDINÁRIA COM TUTELA ANTECIPADA – ELIANA DA SILVA QUARESMA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl.150: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos
seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.
IV – Intime-se.” S.P., 11.04.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Sebastião Marques Gomes – OAB/SP 100.344.
Procuradora do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D' Elia – OAB/SP 74.104
1325/06 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – RONALDO LUIZ LEME DE OLIVEIRA X
COMANDANTE GERAL DA PMESP – (SPG) – despacho de fls. 348: “I – Vistos. II - Recebo o
substabelecimento, ante a destituição dos r. causídicos Dr. Sebastião Cardoso e Dra. Maria de Fátima M.
Santana, pelos motivos elencados no petitório de fls. 346/347. Risque-se o nome de ambos da capa dos
autos, fazendo-se a inscrição do Dr. Domingos Gerage. III - Nova peça de recurso de apelação foi
apresentada e juntada às fls. 331/345, havendo, em relação à anterior (fls. 311/323), pequenas alterações e
outra subscrição, agora, a do Dr. Domingos Gerage. No entanto, a nova apresentação em nada altera o
despacho de fls. 324/329, que negou o processamento do recurso. IV – Nota-se, porém, que a intimação
daquela decisão judicial, não foi dirigida a todos n. Advogados como fora determinado. Assim, deve a d.

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