TJMSP 17/04/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 3 de 13
www.tjmsp.jus.br
Ano 1 · Edição 72ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de abril de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Apte.: Ademir da Silva Alves Torres, ex-2º Sgt PM RE 88 5342-8
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484 e outra
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCELO DE AQUINO – OAB/SP 88.032 – Procurador do Estado
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
976/06 (A. O. nº 233/05 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e juízo “ex officio”
Adva.: HILDA SABINO SIEMONS – OAB/SP 101.107 – Procuradora do Estado
Apdo.: Daniel Fernaine Drager, ex-Sd PM RE 97 6243-4
Adv.: ALTAIR ROGÉRIO MENDONÇA – OAB/SP 93.408 – Procurador do Estado
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o Exmo. Sr. Juiz Avivaldi Nogueira Junior que votou pelo não provimento do apelo.”
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
958/06 (A. O. nº 304/05 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e juízo “ex officio”
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Procurador do Estado
Apdo.: Ademir da Silva Alves Torres, ex-2º Sgt PM RE 88 5342-8
Adv.: NORBERTO DA SILVA GOMES – OAB/SP 65.487
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o Exmo. Sr. Juiz Avivaldi Nogueira Junior que votou pelo não provimento do apelo.”
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
910/06 (Mandado de Segurança nº 290/05 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: César Roberto Barbosa, ex-Sd PM RE 96 0732-3
Advs.: JOSÉ GOTTSFRITZ – OAB/SP 29.490
PRICILLA GOTTSFRITZ – OAB/SP 188.165
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER – OAB/SP 118.447 - Procuradora do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, adiou o presente julgamento em face da solicitação de vista pelo
Presidente do Julgamento, Exmo. Sr. Juiz Avivaldi Nogueira Junior nos termos do artigo 121 da LOMAN,
após já proferidos votos pelos E. Juízes Relator e Revisor que negaram provimento ao apelo.”
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
920/06 (Mandado de Segurança nº 308/05 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Plínio Lares Seabra Filho, ex-Sd PM RE 97 3822-3
Adva.: Alessandra Aparecida Destefani – OAB/SP 183.794
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MÁRCIO MITSUI – OAB/SP 77.535 – Procurador do Estado