TJMSP 25/04/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 77ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de abril de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Élcio Matias dos Santos, Sd PM RE 88 5524-2
Jair Donizete da Rocha, Sd PM RE 96 4313-3
Edson José da Silva, Sd PM RE 87 0671-9
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Recda.: a r. decisão de fls. 17/23
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:
5.633/06 (Proc. nº 42.370/05 – 4ª Aud.) - Julgamento: 08.05.08 - 13:30 h
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: A Promotoria de Justiça
Apdos.: José Donizete de Souza Camargo, 3º Sgt PM RE 95 1323-0
Gilson Costa de Oliveira, Sd PM RE 97 0601-1
Celso Peixoto Santos, Sd PM RE 108 542-5
Luciano da Silva Andrade, Sd PM RE 101 862-A
Gilberson Luís de Lima, Sd PM RE 116 382-5
Advs.: ZÉLIA MONTEIRO ZANCHI – OAB/SP 166.809 (Gilson, Celso, Luciano e Gilberson)
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639 e outros (José)
Assistente de Acusação.: Doroteu Pupilino dos Santos – OAB/SP 70.549
Del.: Art. 209, caput (3 vezes)c.c. arts. 53, 70, “g” e “l” e 79, todos do Código Penal Militar
parágrafo único, do CPM (José)
e Art. 223,
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.644/06 (Proc. nº 41.272/05 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Aptes.: Raimundo Nonato Ribeiro, Subten PM RE 80 1602-0
Boaz dos Santos Silva, 3º Sgt PM RE 89 1493-1
Advs.: RICARDO DE AZEVEDO – OAB/SP 146.032
MARCELO DE JESUS CORTEZ – OAB/SP 146.201
ANDERSON JAMIL ABRAHÃO – OAB/SP 165.260
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 222, “caput” do CPM (Raimundo) e 222, “caput”, c.c. § único do art. 30, do CPM (Boaz)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à
unanimidade, em negar provimento aos apelos defensivos, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.657/07 (Proc. nº 46.309/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Carla Rosa, Sd Fem PM RE 98 2336-A
Adv.: CASSIO FELIPPO AMARAL – OAB/SP 158.060
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 157, § 3º, c.c. art. 209, “caput”, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à
unanimidade, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 44.745/06 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): 3º Sgt PM Eduardo Bernardini Gonçallo
Advogado(s): Dr. GIANPAOLO D´ALVIA, OAB nº 231.762
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da redesignação de audiência de Julgamento para o dia 29.04.2008,