TJMSP 06/05/2008 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 82ª · São Paulo, terça-feira, 6 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Fazenda Pública de São Paulo.
Advogado: Dr. Marcos Yamachiro – OAB/SP 214.852, Dr. Marcos Roberto de Quadros – OAB/SP 208.799 e
Dr. Joel Marchesini de Quadros Souza – OAB/SP 110.579
2052/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – AGNALDO NOGUEIRA DE PAULA X COMANDANTE GERAL
DA PMESP – (SJB) – Fls. 427: “1 – Vistos. 2 – Oficie-se à Corporação para apresentação da evolução
salarial desde o desligamento do autor (v. Acórdão), porém, devendo ser excluído o item 6 abaixo. 3 –
Intime-se.” SP, 17.04.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Manoel Abenaclo Aragão – OAB/SP 111.813
Procuradores do Estado: Drs. Maria Beatriz Amaral Santos Kohnen – OAB/SP 83.482 e Jorge Takeda –
OAB/SP 78.267
1056/06 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – JORGE LUIZ SEVERO X COMANDANTE
DO CPCHOQUE – (SJB) – Fls. 119: “I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado e estarem
depositadas em Cartório as cópias em duplicata do PD nº 1BPCHQ-099/13/05, apresentadas junto com as
Informações prestadas pela Autoridade Coatora, conforme certidão de fls. 101, manifestem-se as Partes se
há óbice quanto à inutilização de tais cópias, no prazo de 10 (dez) dias. III – No silêncio, deve a d.
Escrivania inutilizar o expediente. Intime-se.” SP, 02.04.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de
Direito.
Advogada: Dra. Vera Teixeira Brigatto – OAB/SP 100.827
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284
1105/06 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – ALCEU ANTONIO DOS SANTOS X
COMANDANTE GERAL DA PMESP – (SJB) – Fls. 362: “I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado
e estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do CD nº CPC-057/CD/1/05, apresentadas junto
com as Informações prestadas pela Autoridade Coatora, conforme certidão de fls. 334, manifestem-se as
Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias, no prazo de 10 (dez) dias. III – No silêncio, deve a d.
Escrivania inutilizar o expediente. Intime-se.” SP, 02.04.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de
Direito.
Advogados: Drs. Márcio Camillo de Oliveira Júnior – OAB/SP 217.992, Jeferson Camillo de Oliveira –
OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756 e outros
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284
1132/06 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – VALTER JOAQUIM LOPES JUNIOR X
PRESIDENTE DO CD N. CPC-023/CD/2/06 – (SJB) – Fls. 145: “I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em
julgado e estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do CD nº CPC-023/CD/2/06 e da petição
inicial, apresentadas junto com as Informações prestadas pela Autoridade Coatora, conforme certidão de fls.
124, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias, no prazo de 10 (dez) dias. III
– No silêncio, deve a d. Escrivania inutilizar o expediente. Intime-se.” SP, 02.04.2008. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Márcio Camillo de Oliveira Júnior – OAB/SP 217.992, Vera Lúcia Vieira Camillo de Oliveira
– OAB/SP 187.931, Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756 e outros
Procuradora do Estado: Dra. Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429
1046/06 – HABEAS CORPUS com pedido liminar – JOSE ROBERTO DA COSTA X COMANDANTE DO
CPA/M-1 – (SJB) – Fls. 140: “I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado e estarem depositadas em
Cartório cópias em duplicata, conforme certidão de fls. 115, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à
inutilização de tais cópias, no prazo de 10 (dez) dias. III – No silêncio, deve a d. Escrivania inutilizar o
expediente. Intime-se.” SP, 02.04.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
1771/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – FÁBIO DE SOUZA GRILLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO