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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 2

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TJMSP 08/05/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/05/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 2 de 12

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 84ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Apte.: Benedicto Vitorino Filho, ex-Sd PM RE 880764-7
Advs.: JOSÉ ANTONIO CREMASCO – OAB/SP 59.298
JOÃO ANTONIO FACCIOLI – OAB/SP 92.611 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARCELO DE AQUINO – Proc. Estado – OAB/SP 88.032
JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – Proc. Estado – OAB/SP 125.012
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição (apelante) Protoc. 009611/08 - TJM/SP
Desp.: "I – Vistos. Junte-se. II – Defiro a prioridade na tramitação do recurso. III – Anote-se. IV – Após,
tornem conclusos. São Paulo, 06 de maio de 2008." (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 083/08 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 58/08
– Agravo Regimental Cível nº 31/07 – Agravo de Instrumento Cível nº 68/07 - Proc. Origem: Ação Ordinária
nº 649/05 – 2ª Auditoria Militar Divisão Cível)
Agvte.: José Ronaldo Rodrigues, ex-Sd PM RE 893109-7
Advs.: FERNANDO FABIANI CAPANO – OAB/SP 203.901
EVANDRO FABIANI CAPANO – OAB/SP 130.714 e outros
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO - Proc. Estado – OAB/SP 113.050
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para conferir a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 06 de maio de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 072/08 (no Recurso Extraordinário Cível n° 049/07 –
Emb. Decl. Cível nº 016/07 - Apelação Cível nº 117/05 - Proc. Origem nº 2342235800 – Tribunal de Justiça)
Agvte.: Luiz Carlos Fernandes, ex-3º Sgt PM RE 882209-3
Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR – OAB/SP 124.732
MARIA DO SOCORRO E SILVA – OAB/SP 94.231
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO - Proc. Estado – OAB/SP 113.050
Desp.: "São Paulo, 06 de maio de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se ao presente o Recurso Extraordinário Cível nº
049/07. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Cível, via Cartório Distribuidor, nos termos do Provimento
nº 001/06-CGer." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do S.T.F. aos 30.04.08, com a seguinte
decisão: "...2.Nego seguimento ao agravo. ... Brasília, 17 de março de 2008. Ministra Ellen Gracie,
Presidente."
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 071/08 (no Recurso Extraordinário Cível n° 053/07 –
Emb. Decl. Cível nº 017/07 - Apelação Cível nº 378/05 - Proc. Origem nº 2492495000 – Tribunal de Justiça)
Agvte.: Altemar Pedroso Fernandes, ex-Sd PM RE 893596-3
Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR – OAB/SP 124.732
MARIA DO SOCORRO E SILVA – OAB/SP 94.231 e outras
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: VERA HELENA P. VIDIGAL BUCCI - Proc. Estado – OAB/SP 69.243
HELOÍSA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS – Proc. Estado – OAB/SP 75.175
CELSO LUIZ BINI FERNANDES – Proc. Estado – OAB/SP 171.105 e outra
Desp.: "São Paulo, 06 de maio de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se ao presente o Recurso Extraordinário Cível nº
053/07. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Cível, via Cartório Distribuidor, nos termos do Provimento
nº 001/06-CGer." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do S.T.F. aos 30.04.08, com a seguinte
decisão: "...2.Nego seguimento ao agravo. ... Brasília, 11 de março de 2008. Ministra Ellen Gracie,
Presidente."

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