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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 3

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TJMSP 08/05/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/05/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 3 de 12

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 84ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 076/08 (no Recurso Extraordinário Cível n° 047/07 –
Embargos de Declaração Cível nº 028/07 - Apelação Cível nº 743/05 - Proc. Origem: Mandado de
Segurança nº 102/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Valdir Francisco Dias, ex-Sd PM RE 876147-7
Advs.: CELSO MACHADO VENDRAMINI – OAB/SP 105.710
RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE – OAB/SP 183.482
MARCOS LUCIANO DONHAS – OAB/SP 200.248
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA - Proc. Estado – OAB/SP 61.692
Desp.: "São Paulo, 05 de maio de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se ao presente o Recurso Extraordinário Cível nº
047/07. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Cível." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do S.T.F. aos 30.04.08, com a seguinte
decisão: "...2.Nego seguimento ao agravo. ... Brasília, 17 de março de 2008. Ministra Ellen Gracie,
Presidente."
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 057/07 (Ref.: Rec. Extraordinário/Especial (Cível) n°
016/07 – Apelação Cível nº 125/05 – Proc. de Origem nº 2710175900-TJ)
Agvtes.:
Cícero Jair Gavioli, ex-1º Sgt PM RE 46753-7
Agenor de Souza Aquino, ex-Sd PM RE 822821-3
Advs.:
REINALDO BASTOS PEDRO - OAB/SP 94.160
SIMONE RIBEIRO DE SOUZA – OAB/SP 108.335 e outra
Agvda.:
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.:
LUCIANA MARINI DELFIM - Proc. Estado – OAB/SP 113.599
APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS - Proc. Estado – OAB/SP 96.810
MÁRCIA DE CASTRO MARQUES – Proc. Estado – OAB/SP 121.971
Desp.: "São Paulo, 06 de maio de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se ao presente o Recurso Extraordinário / Especial
(Cível) nº 016/07. 4. Aguarde-se em Cartório o retorno do Agravo Instrumento Desp. Deneg. Cível nº
56/07." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do S.T.J. aos 30.04.08, com a seguinte
decisão: "...Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília(DF), 26 de
março de 2008. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Relator."

DIRETORIA DE
JULGAMENTO

DIVISÃO

JUDICIÁRIA

-

SEÇÃO

DE

PROCESSAMENTO

E

Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 06
de maio de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Presidente, Fernando Pereira, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes Evanir Ferreira Castilho e Clovis Santinon, foi aberta a sessão, sendo ao
final lida e aprovada esta ata. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
RECURSO INOMINADO
N°:
005/08 (Proc. nº 47.861/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Recte.: Reginaldo Oliveira Araújo, ex-Sd PM RE 122 827-7
Adva.: SANDRA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 80.955
Recda.: a r. decisão de fls. 108
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao recurso
inominado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.

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