TJMSP 08/05/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 4 de 12
www.tjmsp.jus.br
Ano 1 · Edição 84ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:
5.608/06 (Proc. nº 34.976/03 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Mauro Sérgio Martins Pereira, ex-1º Sgt PM RE 81 2958-4
Adv.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OAB/SP 101.383
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 248, parágrafo único, inciso II, in fine, do com
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade, deu parcial provimento ao apelo defensivo,
mantendo a decisão condenatória proferida em Primeira Instância, mas reduzindo a pena imposta, fixando-a
em 1 ano de reclusão, reconhecendo, no entanto, de ofício, a incidência da prescrição da pretensão punitiva
considerando o tempo decorrido entre a data do fato e o recebimento da denúncia, tudo de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:
5.673/07 (Proc. nº 40.732/05 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Michel Frederico Verri Machado, Sd PM RE 103 951-2
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB – OAB/SP 43.392
ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 160,”caput” do com
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade, deu parcial provimento ao apelo defensivo,
mantendo a decisão condenatória proferida em Primeira Instância, mas reconhecendo a incidência da
prescrição da pretensão punitiva considerando o tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a
leitura e publicação da r. sentença de primeiro grau, tudo de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS
N°:
1.994/08 (Proc. nº 50.646/08 – 4ª Aud.)
Rel.:
Evanir Ferreira Castilho
Impte.:
Gianpaolo D'Alvia – OAB/SP 231.762
Pacte.:
Fábio Boalim de Melo, 2º Sgt PM RE 89 2114-8
Aut. Coat.
O MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, não conheceu do pedido em
relação a concessão da menagem e, também a unanimidade, denegou a ordem pleiteada, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada
em 06 de maio de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Presidente, Fernando Pereira, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Evanir Ferreira Castilho e Clovis Santinon, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e
aprovada esta ata. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
250/05 (Proc. nº 298.194.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - A. O. nº
053.01.007.831-5 – Feito oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Pedro Camilo de Souza, ex-Sd PM RE 91 924-1
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.484
CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 166.385