TJMSP 12/05/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 86ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão
RECURSO INOMINADO
N°:
004/08 (Proc. nº 43.196/05 – 1ª Aud.) – Julgamento: 08.05.08 – 13:30 h
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rectes.:Alexandre Magno do Nascimento, SubTen Ref PM RE 77 2823-9
Ednaldo de França Lima, Cb PM RE 92 1711-8
Élcio Matias dos Santos, Sd PM RE 88 5524-2
Jair Donizete da Rocha, Sd PM RE 96 4313-3
Edson José da Silva, Sd PM RE 87 0671-9
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Recda.: a r. decisão de fls. 17/23
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao recurso
inominado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:
5.633/06 (Proc. nº 42.370/05 – 4ª Aud.) - Julgamento: 08.05.08 - 13:30 h
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: A Promotoria de Justiça
Apdos.: José Donizete de Souza Camargo, 3º Sgt PM RE 95 1323-0
Gilson Costa de Oliveira, Sd PM RE 97 0601-1
Celso Peixoto Santos, Sd PM RE 108 542-5
Luciano da Silva Andrade, Sd PM RE 101 862-A
Gilberson Luís de Lima, Sd PM RE 116 382-5
Advs.: ZÉLIA MONTEIRO ZANCHI – OAB/SP 166.809 (Gilson, Celso, Luciano e Gilberson)
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639 e outros (José)
Assistente de Acusação.: Doroteu Pupilino dos Santos – OAB/SP 70.549
Del.: Art. 209, caput (3 vezes)c.c. arts. 53, 70, “g” e “l” e 79, todos do Código Penal Militar
e Art. 223,
parágrafo único, do CPM (José)
“O presente feito foi retirado de pauta nos termos do artigo 121 da LOMAN devido ao pedido de vista do E.
Juiz Avivaldi Nogueira Junior. Proferiu voto o E. Juiz Paulo Prazak que negou provimento ao apelo
ministerial”.
HABEAS CORPUS
N°:
1.991/08 (Proc. nº 46.486/06 – 1ª Aud.) – Julgamento: 08.05.08 – 13:30 h
Rel.:
Paulo Prazak
Impte.:
CÍCERO JOSÉ DA SILVA – OAB/SP 125.376
Pactes.:
Marcos Corrêa de Moraes Verardino, 2º Ten PM RE 108 427-5
Hudson Gesteira de Andrade, Sd PM RE 110 643-A
Roberto Carlos dos Santos, Sd PM RE 96 0248-8
Aut. Cot.:
o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, denegou a ordem pleiteada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS
N°:
1.990/08 (Proc. nº 46.049/06 – 1ª Aud.) – Julgamento: 08.05.08 – 13:30 h
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Impte.: JAIRO LAUSE VILLAS BOAS – OAB/SP 68.105
Pacte.: José Felipe Sobrinho, 3º Sgt Ref PM RE 88 547-9
Aut. Cot.:
o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, denegou a ordem pleiteada.
Vencido o Exmo. Juiz Relator que votou pela concessão da ordem, com declaração de voto. Designado
para redigir o acórdão o Exmo. Juiz Paulo Prazak”.