TJMSP 12/05/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 86ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
Nº: 096/08 (A.O. nº 711/05 - 2ª Auditoria - Divisão Cível)- Julgamento: 20.05.08 - 13:30h
Relator:EVANIR FERREIRA CASTILHO
Agravante: Antônio Carlos Rodrigues, ex-Cb PM RE 87 0310-8
Advogadas: Fátima Lúcia de Castro Moreira – OAB/SP 072.567
Eloísa Pereira Barbosa Lima – OAB/SP 117.995
Agravada: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogados:Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 – Proc. do Estado
Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260 – Proc. Estado
Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº: 1.567/08 (Habeas Corpus nº 1.457/07 – 2ª Auditoria - Divisão Cível) – Julgamento: 20.05.08 - 13:30h
Relator:EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor:CLOVIS SANTINON
Apelante:Paulo Sérgio Trino, Sd PM RE 92 0939-5
Advogados:Rondineli de Oliveira Dorta – OAB/SP 245.253
Cristiano James Bovolon - OAB/SP 245.997
Paulo Francisco Teixeira Bertazine – OAB/SP 249.588
Apelada:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada:Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 097.504 – Proc. do Estado
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 20.05.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº: 5.651/07 (Processo nº 37.023/03 – 2ª Auditoria) - Julgamento: 20.05.08 - 13:30h
Relator:CLOVIS SANTINON
Revisor:EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante:Amilton Cesar Ponciano, ex-Sd PM RE 97 5099-1
Advogados:Julio Ricardo da Silveira Prezia – OAB/SP 129.845
José Carlos Jammal – OAB/SP 198.781
Delito: Art. 303, “caput”, e art. 319, “caput”, c.c. o art. 79, “caput”, todos do CPM
Apelada: a Justiça Militar do Estado
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.342/04 (Proc. nº 35.338/03 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Francisco de Assis Vieira, Cb PM RE 88 9452-3
Advs.: ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765 e outros
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 298 “caput”, art. 299 e art. 177 “caput”, c.c. art. 79, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, por maioria, em dar provimento ao apelo defensivo, para absolver o Apelante, nos termos do artigo
439, alínea 'e', do Código de Processo Penal Militar, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente,
Fernando Pereira, que negou provimento ao apelo.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 4.233/93 – 1ª Aud. – ci
Acusado(s):ex-PM Marco Antonio da Silva Payão e outros