TJMSP 19/05/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 91ª · São Paulo, segunda-feira, 19 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Advs: Edith Roitburd – OAB/SP 054.665
Roberto Telo de Faria - OAB/SP 207.840
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:Marcelo de Aquino – OAB/SP 088.032 – Procurador do Estado
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
444/05 (Proc. nº 329.290.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo M. S. nº
053.02.029997-7 – Feito oriundo da 12ª Vara da Fazenda Pública do Estado
de São Paulo)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Ricardo Mandari, ex-Cb PM RE 88 5042-9
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES - OAB/SP 189.426
MIRIAM IOSHICO TAKAKASHI – OAB/SP 201.974
LEILA APARECIDA HIDALGO – OAB/SP 107.688-E e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: LESLIE GORGA NUNES - OAB/SP 66.235 – Procuradora do Estado
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o Exmo. Juiz Evanir Ferreira Castilho que votou pelo não conhecimento do recurso”.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 44.099/06 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): 1º Ten PM Osmar Ungari Filho
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB nº 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do Arquivamento dos presentes autos aos 12/05/2008, tendo em
vista o trânsito em julgado da r. Sentença que absolveu o réu, nos autos supra.
Proc. nº: 50.953/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Ten PM Edson de Almeida Fernandes (réu preso)
Advogado(s): Dr. RENATO CARLOS DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 195.863, e Dr. RICARDO
AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 130.630
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de 16/05/08, pelo qual foi recebida a denúncia
contra o réu supra, como incurso no art. 305, por 06 vezes, na forma do art. 80, e no art. 342, todos do
CPM, de competência do Conselho Especial de Justiça. Ficam ainda Vossas Senhorias cientes da
designação de sorteio do C.E.J. para o dia 19 de MAIO de 2008, às 14h45, da posse do C.E.J. para o dia 21
de MAIO de 2008, às 14h00, e da Audiência de Início de Sumário (interrogatório e oitiva da vítima mantida
sob sigilo) para o dia 26 de MAIO de 2008, às 14h00.
Processo nº 42.828/05 – 1ª Aud. – PPP
Acusado: PM Luiz Custodio Afonso.
Advogado: Dr. JOAO BATISTA DOS REIS, OAB/SP 142.355.
Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 428, do C.P.P.M.
Processo nº 49.766/07 – 1ª Aud. – PPP
Acusado(s): PPMM Reinaldo Corsine e Sidney George Tadeu Vieira.
Advogado(s): Dr. RICARDO CORSINE OAB/SP 228.755 (pelo PM Reinaldo Corsine) e Dr. JOSE CARLOS
DUTRA OAB/SP 49.804 (pelo PM Sidney George).
Assunto: Vista dos autos quanto a autuação em apartado de cópia do volume contendo a Síntese da
Interceptação Telefônica, bem como cópia de fls. 113/121, 768/814 e 1057/1070 (degravações do dia
21/12/07). Caso tais documentos não satisfaçam o requerido a fls. 76, 293/294, 299, 329, 412/414 e
416/417, a Defesa deverá selecionar nos autos da Interceptação Telefônica, à disposição em Cartório, quais
outros documentos pertinentes ao presente caso deverão ser juntados (fls. 427). Prazo: 03 (três) dias.