TJMSP 02/06/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 99ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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informações acima, sigam os autos ao Doutor Procurador de Justiça oficiante, para o seu esperado Parecer.
9. Com tais elementos reapreciarei, despachando o prosseguimento ou não. Publique-se. Aos, 29 de maio
de 2008. (15:22:45 horas). (a) Prof. EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano - Relator.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 29
de maio de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Vice-Presidente, Avivaldi Nogueira Junior, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes, Paulo Prazak e Orlando Geraldi, foi aberta a sessão, sendo ao final lida
e aprovada esta ata. Para o julgamento dos feitos da presente sessão, presidiu o Exmo. Juiz Paulo Prazak
em virtude do Exmo. Juiz Avivaldi Nogueira Junior ser relator em ambos feitos. Sessão secretariada pela
Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
780/06 (Proc. nº 432.682.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - M. S. nº
053.04.007.409-1 – 3ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Aptes.: Paulo Alexandre Alesina, ex-Sd PM RE 91 0932-3
Antônio Hamilton dos Santos Silva, ex-Sd PM RE 92 2085-2
Mário Simão de Lima, ex-3º Sgt PM RE 87 5814-0
Cícero Júnior Pereira, ex-Sd PM RE 91 4141-3
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
CATARINA OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 166.385 (Apenas para Paulo e Antônio)
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA – OAB/SP 99.284 – Procuradora do Estado.
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, acolheu a preliminar argüida
pelos apelantes declarando a nulidade da sentença de primeira instância pelo advento da Emenda
Constitucional nº 45/04, determinando a remessa ao Juízo da Segunda Auditoria Cível deste Tribunal, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
202/05 (Proc. nº 316.354.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - A. O. nº
1.704/01 – 7ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Agvte.: JOÃO LUIZ DA ROCHA VIDAL – OAB/SP 79.205 – Procurador do Estado
Apdo.: Paulo Renato Serafinelli, ex-Sd PM RE 93 1816-0
Agvte.: ANTÔNIO CÂNDIDO DO CARMO – OAB/SP 91.065
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 29
de maio de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Vice-Presidente, Avivaldi Nogueira Junior, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes, Paulo Prazak e Orlando Geraldi, foi aberta a sessão, sendo ao final lida
e aprovada esta ata. Para o julgamento da Apelação Criminal nº 5.633/06 assumiu a presidência da sessão
o Exmo. Juiz Presidente, Fernando Pereira em virtude de ter participado do início do julgamento do presente