TJMSP 02/06/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 99ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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feito em 08.05.08 oportunidade em que foi retirado de pauta nos termos do artigo 121 da LOMAN. Para o
julgamento do Habeas Corpus nº 1.998/08, assumiu a presidência da sessão o Exmo. Juiz Paulo Prazak em
virtude do Exmo Vice-Presidente, Avivaldi Nogueira Junior, ser relator do feito. Sessão secretariada pela
Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº:
5.767/07 (Processo nº 46.479/06 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte: Hudson Galdino da Silva, Cb PM RE 94 1169-A
Marcelo Loiola Vieira, Sd PM RE 120 089-5
Daniel Gustavo Rodrigues da Silva, Sd PM RE 110 592-2
Marcos Gomes Covelo, Sd PM RE 113 341-1
Adonias Soares da Silva, Sd PM RE 115 315-3
Ronildo Gomes de Oliveira, Sd PM RE 120 167-A
Agvte.: Flávio Willishan Mendonça Dias – OAB/SP 191.134 (Marcelo)
Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639 (Daniel)
Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros (Hudson, Adonias, Ronildo e
Marcos)
Lucíola Silva Fidelis – OAB/SP 169.947 e outros (Marcelo e Daniel)
Apda: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Delito: Art. 243, alínea “a”, § 1º, c.c. o art. 242, I e II, na forma do art. 53, todos do CPM (Hudson, Marcelo e
Daniel).
Art. 319 do CPM (Marcos, Adonias e Ronildo)
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, rejeitou a preliminar quanto a
ordem de votação do escabinato de primeiro grau e, no mérito, por maioria (2x1), deu parcial provimento ao
apelo defensivo, reformando a sentença de primeira instância, apenas no tocante ao regime inicial de
cumprimento da pena de Hudson Galdino da Silva do regime fechado para o semi-aberto, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo. Juiz Orlando
Geraldi que mantinha a sentença de primeiro grau na sua integridade”.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº:
5.633/06 (Processo nº 42.370/05 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: A Promotoria de Justiça
Apdos.: José Donizete de Souza Camargo, 3º Sgt PM RE 95 1323-0
Gilson Costa de Oliveira, Sd PM RE 97 0601-1
Celso Peixoto Santos, Sd PM RE 108 542-5
Luciano da Silva Andrade, Sd PM RE 101 862-A
Gilberson Luís de Lima, Sd PM RE 116 382-5
Advs.: Zelia Monteiro Zanchi – OAB/SP 166.809 (Gilson, Celso, Luciano e
Gilberson)
Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639 e outros (José)
Assist. Ac.: Doroteu Pupilino dos Santos - OAB/SP 70.549
Delito: Art. 209, caput (3 vezes) c.c. arts. 53, 70, “g” e “l” e 79, todos do Código Penal Militar
Art. 223, parágrafo único, do Código Penal Militar (José)
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu parcial provimento ao apelo
ministerial, reformando a sentença de primeiro grau para condenar o Sd PM Gilson Costa de Oliveira e o 3º
Sgt PM José Donizete de Camargo a pena de 1 (um) ano de detenção, tudo de conformidade com o voto do
E. Juiz Revisor, Avivaldi Nogueira Junior, designado para redigir o acórdão. Vencido o Exmo. Juiz Relator
Paulo Prazak que negou provimento ao recurso, com declaração de voto.
HABEAS CORPUS
Nº:
1.998/08 (Processo nº 16.636/96 – 4ª Auditoria – Apelação Criminal nº 4.831/00)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR