TJMSP 02/06/2008 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 99ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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“1. Vistos.
2. Em virtude da colidência de defesas decretada nos presentes autos, este juízo intimou os acusados, por
duas vezes e de forma amplamente fundamentada (fls. 3.196/3.198 e 3.213/3.217), a fim de que
comparecessem em cartório para declinarem os representantes de suas defesas técnicas (apenas não
podendo ser os mesmos advogados para ambos, haja vista a mencionada colidência de defesas).
3. Porém, em que pesem todos os esforços deste juízo, ambos os réus, nas duas vezes em que aqui
estiveram, insistiram em declinar o nome do mesmo defensor para atuar na causa (certidões de fls.
3.208/3.209 e fls. 3.225/3.226).
4. Ao intimar pela segunda vez os réus, para se pronunciarem sobre o assunto em comento, este juízo
deixou consignado que (item 14 – fl. 3.216):
'14. Como se apercebe, este juízo está reiterando a possibilidade aos réus para designarem seus
defensores. Significa dizer que o temático em questão já deveria ter sido deslindado outrora. Em caso de
novo descumprimento, será oficiado à Subdefensoria Pública do Estado de São Paulo para a indicação de
advogados dativos (um para cada acusado).'
5. Como se nota, além da dupla possibilidade conferida aos acusados para se pronunciarem e trazerem à
baila diferentes causídicos, foi-lhes cristalinamente informado que caso reiterassem a conduta de indicação
de mesmo defensor seria oficiado à Subdefensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de
advogados dativos.
6. Dessa forma, em virtude da colidência de defesas decretada e da reiteração do posicionamento dos réus
na mantença de mesmo advogado para ambos, determino que seja oficiado à Subdefensoria Pública do
Estado de São Paulo, para que seja indicado um defensor dativo para cada acusado.
7. Como os novos advogados só assumirão a causa quando forem nomeados, determino, também, que
sejam intimados deste despacho todos os causídicos que, por ora, atuam nesta ação penal.
8. Intime-se, também, o “Parquet”.
9. Proceda-se, ainda, a intimação pessoal dos réus.
10. Com a chegada das respectivas indicações, providencie a d. escrivania a juntada e, após, abertura de
nova conclusão.
11. Publique-se este despacho na íntegra.
São Paulo, 26 de maio de 2008.
(a) Dalton Abranches Safi, Juiz de Direito Substituto”.
Proc. Nº 37.368/03 - 2ª Aud. – mst
Acusados: ex-Sd PM Luis Carlos Filho e outro
Advogados: Dr. MARCOS LUCIANO DONHAS, DR. CELSO MACHADO VENDRAMINI e Dr. RODRIGUES
PERES SERVIDONE NEGASE
Assunto: Ficam V.Sªs. Intimados da audiência de Leitura e Publicação, designada para o dia 11 de junho
de 2008, às 13h15.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DO MMS. JUÍZES DE DIREITO:
SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS:
351/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – ADRIANO FERRAREZI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fls. 526: “I – Vistos. Lidas as razões de apelo apresentadas pelo patrono do autor. II –
Previamente ao recebimento da apelação interposta, determino que se manifeste o subscritor do arrazoado
de fls. 502/525 sobre os motivos pelos quais veio a transcrever ipsis litteris longos e numerosos trechos de
decisão da autoria deste Magistrado, sem declinar a fonte e nem sequer se utilizar de aspas para indicar as
transcrições, que se alongaram por numerosas páginas de sua apelação. Prazo: 05 (cinco) dias. IV – Após,
nova conclusão a este Magistrado.” S.P., 23.05.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. José Carlos Jammal – OAB/SP 198.781, Dra. Maira Mourão Gonçalez – OAB/SP 181.043 e