TJMSP 05/06/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 102ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Cladenilson Nilo Viana, ex-Sd PM RE 89 4300-1
Adv.:
ROBERTO FRANCISCO LEITE – OAB/SP 35.333
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MÁRCIO MITSUI – OAB/SP 77.535 – Procurador do Estado
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 19.06.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:
5.703/07 (Proc. nº 43.336/05 – 1ª Aud.) - Julgamento: 19.06.08 - 13:30 h
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Antônio Carlos Roque, 3º Sgt PM RE 81 0771-8
Advs.: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639
GIANPAOLO D' ÁLVIA – OAB/SP 231.762
Apdo: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 202 do CPM
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS N° 1.998/08 (Proc. nº 16.636/96 – 4ª Aud.)
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
Impte.:
LUIZ HENRIQUE TESSARIOL – OAB/SP 134.579
Pacte.:
Maurício Rodrigues Felipe, Sd PM RE 86 1630-2
Aut. Coat.:
o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria de Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado
de São Paulo, à unanimidade, em denegar a ordem pleiteada, de conformidade com o Relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL N° 138/08 (Habeas Corpus nº 1.992/08 – Proc. nº 4.233/93 – 1ª Aud.)
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
Agvte.:
Marco Antonio da Silva Payão, ex-2º Ten PM RE 86 5729-7
Adv.:
ELIAS DE OLIVEIRA PAYÃO – OAB/SP 95.691
Agvda.:
a r. decisão de fls. 17
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em
Sessão Plenária, à unanimidade, em decidir considerar prejudicado o exame do Agravo Regimental Criminal
diante do precedente julgamento do Habeas Corpus nº 1.992/08, de conformidade com o relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente,
Fernando Pereira.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.627/06 (Proc. nº 39.269/04 – 1ª Aud.)
Rel.:
Clovis Santinon
Rev.:
Evanir Ferreira Castilho
Apte.:
a Promotoria de Justiça Militar
Apdo.:
Doniseti Aparecido Alves, Cb Ref PM RE 77 1422-0
Adv.:
ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OAB/SP 101.383
Del.:
Art. 319, segunda parte, do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 096/08 (A.O. nº 711/05 - 2ª Auditoria Militar – Divisão Cível)