TJMSP 05/06/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 102ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rel.:
Agvte.:
Advs.:
Evanir Ferreira Castilho
Antonio Carlos Rodrigues, ex-Cb PM RE 87 0310-8
FÁTIMA LÚCIA DE CASTRO MOREIRA – OAB/SP 72.567
ELOÍSA PEREIRA BARBOSA LIMA – OAB/SP 117.995
Agvda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.:
RITA DE CÁSSIA PAULINO – OAB/SP 117.260 – Proc. Estado
LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
MARILDA WATANABE DE MENDONÇA – OAB/SP 104.429 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à
unanimidade, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 050/08 (Ref. Apelação Cível n° 247/05 - TJM – Proc. nº
306.476.5/0-0 - TJSP)
Rel.:
Clovis Santinon
Embgte.:
Rosildo Alexandre Bezerra, ex-2º Sgt PM RE 78 2320-7
Advs.:
MARCELO PEREIRA – OAB/PI 3.340
ADELINO CARLOS BRITO DE ALCÂNTARA – OAB/DF 9.137
Embgda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:
MARILDA WATANABE DE MENDONÇA – OAB/SP 104.429 – Proc. do Estado
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Judiciária da
1ª Câmara, a unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração interpostos, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 262/05 (Proc. nº 302.937.5/6-00 – TJSP- A.O. nº 053.00.027509-6 – 1ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.:
Carlos Afonso Rocha, Sd PM RE 82 1406-9
Adv.:
JOÃO BATISTA DOS REIS – OAB/SP 142.355
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
JOÃO LUIZ DA ROCHA VIDAL - OAB/SP 79.205 – Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 814/06 (A.O. Nº 344/05 – 2ª Auditoria Militar - Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:
Daniel Costa Pereira, ex-Cb PM RE 93 4441-1
Advs.:
EDITH ROITBURD – OAB/SP 54.665
ROBERTO TELO DE FARIA – OAB/SP 207.840
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
MARCELO DE AQUINO - OAB/SP 88.032 – Proc. do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de
São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 942/06 (M.S. nº 312/05 – 2ª Auditoria Militar - Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Recte.:
o Juízo "ex officio"
Recdo.:
José Moraes, 1º Sgt PM RE 84 2939-1
Advs.:
JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA – OAB/SP 102.678
WILSON MANFRINATO JUNIOR – OAB/SP 143.756