TJMSP 06/06/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 103ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2008.06.05 18:10:27 -03'00'
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DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA Nº 006/07 (Ref: Mandado de Segurança nº 604/05 – 2ª Aud. Militar –
Divisão Cível)
Autores:
Célio Ribeiro de Faria, ex-Sd PM RE 931172-6
Walter Moacir Tristão, ex-Sd PM RE 950523-7
Adv.:
PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Ré:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
LUCIA DE ALMEIDA LEITE – Proc. Estado - OAB/SP 97.504
Rel.:
Evanir Ferreira Castilho
Desp.:
"1. Vistos, etc. 2. Fls. 276/289: Ao autor para réplica. São Paulo, 30 de maio de 2008." (a)
Prof. EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano - Relator
AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA Nº 003/06 (Ref: Mandado de Segurança nº 244/05 – 2ª Aud. Militar –
Divisão Cível)
Autor:
Alexandre Silveira Filho, ex-Sd PM RE 894251-0
Advs.:
JAIR RODRIGUES VIEIRA – OAB/SP 197.399
NELSON DIAS DOS SANTOS – OAB/SP 202.981
Ré:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – Proc. Estado - OAB/SP 125.012
Rel.:
Evanir Ferreira Castilho
Desp.:
"1. Vistos, etc. 2. Fls. 499/504: Manifeste-se o autor. São Paulo, 30 de maio de 2008." (a)
Prof. EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano - Relator
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
Sessão Plenária Judiciária do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 04 de
JUNHO De 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Presidente, Fernando Pereira, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes, Evanir Ferreira Castilho, Avivaldi Nogueira Júnior, Paulo Prazak, Clovis
Santinon e Orlando Geraldi, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada esta ata. Para o julgamento
da Perda de Graduação de Praça nº 911/07, sustentou oralmente o i. Advogado, Dr. Clauder Correa Marino
– OAB/SP 117.665. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA
Nº: 911/07 (Apelação Criminal nº 4.924/00 – Processo nº 22.632/98 – 4ª Auditoria)
Relator:CLOVIS SANTINON
Revisor:EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante:a Procuradoria de Justiça
Representado:Luiz Pinto Neto, Sd PM RE 89 5071-7
Advogado:Clauder Corrêa Marino - OAB/SP 117.665
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x1), julgou improcedente a representação
da Douta Procuradoria de Justiça. Vencido o E. Juiz Relator, Clovis Santinon, que julgou procedente a
representação, com declaração de voto. Designado para redigir o Acórdão, o E. Juiz Revisor, Evanir
Ferreira Castilho. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA
Nº: 941/07 (Apelação Criminal nº 5.663/07 - Processo nº 42.983/05 - 3ª Auditoria)
Relator:AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor:PAULO PRAZAK
Representante:a Procuradoria de Justiça
Representado:Anderson de Almeida Vitalino, ex-Sd PM RE 109 743-1