TJMSP 06/06/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 103ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Advogada:Carolina Gelatti Carvalho Arruda - OAB/SP 252.769 - Dativa
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, julgou procedente a representação da
Douta Procuradoria de Justiça, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA
Nº: 943/08 (Processo nº 581/05 – 17ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo)
Relator:AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor:PAULO PRAZAK
Representante:a Procuradoria de Justiça
Representado:Anderson de Almeida Vitalino, ex-Sd PM RE 109 743-1
Advogado:Davi de Oliveira Azevedo - OAB/SP 165.614 – Dativo
Decisão:
“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, julgou procedente a
representação da Douta Procuradoria de Justiça, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA
Nº: 910/07 (Apelação Criminal nº 4.924/00 – Processo nº 22.632/98 – 4ª Auditoria)
Relator:CLOVIS SANTINON
Revisor:EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante:a Procuradoria de Justiça
Representado:Genival Alves dos Santos, ex-Sd PM RE 87 2364-8
Advogado:Marcelo Daniel Augusto - OAB/SP 233.652
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, julgou procedente a representação da
Douta Procuradoria de Justiça, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL
Nº: 139/08 (Interposto no Habeas Corpus nº 1.995/08 – Processo nº 40.342/04 – 2ª Auditoria)
Relator:PAULO PRAZAK
Agravantes:Cidionir Queiroz Filho, ex-PM RE 78 0494-6
Márcio Luiz Matias, ex-3º Sgt PM RE 87 6761-A
Advogado:Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Agravada: a r. decisão de fls. 23
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, negou provimento ao Agravo
Regimental, homologando a decisão agravada, de acordo com a manifestação do E. Juiz Relator. Sem voto
o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL
Nº: 140/08 (Interposto no Habeas Corpus nº 1.996/08 – Processo nº 36.077/03 – 2ª Auditoria)
Relator:PAULO PRAZAK
Agravante:Fábio Batista da Silva, ex-Sd PM RE 107 110-6
Advogado:Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Agravada:a r. decisão de fls. 13
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, negou provimento ao Agravo
Regimental, homologando a decisão agravada, de acordo com a manifestação do E. Juiz Relator. Sem voto
o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
Sessão Plenária Judiciária do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 04 de JUNHO
De 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Presidente, Fernando Pereira, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes, Evanir Ferreira Castilho, Avivaldi Nogueira Junior, Paulo Prazak, Clovis