TJMSP 06/06/2008 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 103ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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1979/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – ANDRÉ LUIS DOS SANTOS X
COMANDANTE DO POLICIAMENTO DA CAPITAL – (SLK) – Tópico final de sentença de Fls. 99/111:
“Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei 1.533/51 para o fim de DENEGAR A
SEGURANÇA pleiteada na inicial. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade
Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários
advocatícios (Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça), até porque,
de certa forma, inibiria o exercício legítimo do writ. P.R.I.C.” SP, 14/05/2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a
título de preparo as custas no valor de R$74,40 (setenta e quatro reais e quarenta centavos), nos termos da
Lei nº 11.608/03
Advogado: Dr. Cláudio Rocha de Araújo – OAB/SP 243.873;
Procuradora do Estado: Dra. Nadyr Maria Salles Seguro – OAB/SP 100.002;
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR. DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:
1192/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – GILBERTO PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (EM) - r. Despacho de fl. 632:I – Vistos. II – Defiro o requerimento da Fazenda Pública Estadual
(fl. 630, vº), sobrestando por 60 (sessenta) dias o andamento do Feito, a contar desta data. III – No final do
prazo, havendo o silêncio da requerente, autos ao Arquivo, independentemente de ordem judicial. IV –
Intime-se. São Paulo,30 de maio de 2008.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito.
Advogado: Dr. José Rui Aparecido Carvalho – OAB/SP 112.605
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
1441/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – ANTONIO CARLOS SANCHES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (EM) – r. Depacho de fl. 383: “I – Vistos.II – Ante o silêncio do i. Causídico, conforme
certidão de (fls. 382 vº) arquive-se os autos, deixando os documentos citados a fl. 374 acostados na
contra-capa dos autos. III – Intime-se São Paulo, 03 de junho de 2008. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Luiz Fernando Marques Maia – OAB/SP 177.800.
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2147/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – WLADIMILSON BERNARDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) – Fls. 245: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
073/05 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 22. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” SP,
28.05.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito
Advogada: Dra. Rosa Aguilar Portolani – OAB/SP 67.495
Procuradora do Estado: Dra. Liliane Kiomi Ito Ishikawa – OAB/SP 106.713
3ª AUDITORIA
Processo n.º 50.093/08 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : ex-PM Jonas Pena de Oliveira e ex-PM Jeferson Oliveira Santos
Advogado(s): Dr. DENY WILLIANS CURY HADDAD (OAB/SP 231.575)
Assunto: Fica V. Sª intimado a se manifestar, nos termos do art. 428 do CPPM.
Processo n.º 40.343/04 – 3ª Aud. - aps