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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 15

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TJMSP 06/06/2008 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/06/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 15 de 19

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 103ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692
2001/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – OTÁVIO VIVALDO MARTINS X
COMANDANTE DO CPI4- (EM) – Tópico final da r. sentença de fls.163/178: “......Diante de todo o exposto e
do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se
processa pelo Rito Especial da Lei 1.533/51 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial.
Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil.Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta
Sentença.Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do
Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça), até porque, de certa forma, inibiria o
exercício legítimo do writ.P.R.I.C.São Paulo,14 de maio de 2008.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz
de Direito”NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios
da justiça Gratuita, concedida às fls. 898, nos termos das Leis nº 1.060/50 e 7.115/83.
Advogado: Dr. José Carlos Jammal – OAB/SP 198.781
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480
2000/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – DEJANIR PULCE DE OLIVEIRA E OUTRO X
SUBCOMANDANTE DA PMESP – (EM) – r. Depacho de fl. 176: “I – Vistos.II – Recebo a apelação do
impetrante no seu efeito devolutivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.IV
– Intime-se.São Paulo,03 de junho de 2008.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP
234.064 e Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111
Procurador do Estado: Dr José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012
1930/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – SULLIVAN MARCELO MACHADO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SLK) – Decisão de fls. 166: “I – Vistos. II – Recebo a
apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarazões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP, 03.06.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Ramon Augusto Marinho – OAB/SP 130.907 e Dr. Edfre Rudyard da Silva – OAB/SP
230.180;
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620;
1873/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – MOACIR PAULA DE OLIVEIRA JÚNIOR
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SLK) – Decisão de fls. 111: “I – Vistos. II – Recebo
a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para
contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP, 03.06.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de
Direito.
Advogados: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163; Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392 ; Dr.
Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765 e outros;
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104;
1758/07 – HABEAS CORPUS com pedido liminar – JEDIAEL DA SILVA TOMAZ X CORREGEDOR DA
PMESP – (SLK) – Tópico final de sentença de Fls. 40/46: “DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam
dos autos, julgo improcedente a presente ordem de HABEAS CORPUS. Conseqüentemente extingo o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil, pela perda de interesse processual. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta
Sentença. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários. P.R.I.C.” SP, 15/05/2008.
(a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma
vez que o impetrante é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogados: Dr. João Marcelo Bijarta Ferraioli – OAB/SP 224.626 e Dr. Felipe Ballarin Ferraioli – OAB/SP
253.150;

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