TJMSP 13/06/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 108ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2008.06.12 16:41:14 -03'00'
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DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 953/08 (Proc. de origem nº 050.05.066961-3 – 15ª Vara Criminal
– Apelação Criminal nº 989.870.3/3-00)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repto.: Luciano Costa Oliveira, ex-Sd PM RE 951231-4
Adv.: JUVENAL EVARISTO CORREIA JUNIOR – OAB/SP 229.554
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: "1. Vistos, etc. 2. Indefiro o requerido à fl. 74 em razão da independência entre eventual processo
administrativo e o presente processo, que decorre da competência constitucional desta Corte para decidir
sobre a perda da graduação de praças em virtude de condenação criminal transitada em julgado. 4. Intimese a defesa para que apresente defesa escrita, inclusive sobre o mérito. São Paulo, 11 de junho de 2008".
(a) Prof. EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano – Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL nº 167/08 (Ref.: Recurso Inominado (Crime) nº 004/08 – Proc.
Origem n° 43196/05 – 1ª Auditoria)
Rectes.:
Alexandre Magno do Nascimento, Sub Ten Ref PM RE 772823-9
Ednaldo de Franca Lima, Cb PM RE 921711-8
Elcio Matias dos Santos, Sd PM RE 885524-2
Jair Donizette da Rocha, Sd PM RE 964313-3
Edson José da Silva, Sd PM RE 870671-9
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.484
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: ".São Paulo, 05 de junho de 2008. 1. Vistos. Autue-se. 2. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça.
3. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade." (a) Fernando Pereira, Juiz
Presidente.
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL nº 138/08 (Ref.: Apelação Criminal Nº 5478/05 – Proc. Origem n°
37.415/03 – 3ª Auditoria)
Recte.: Silvio Cezar Maris, ex-Cb PM RE 914692-0
Advs.: HELIO SMITH DE ANGELO - OAB/SP 119.415
CARLOS ALBERTO DINIZ – OAB/SP 65.826 e outros
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: ".São Paulo, 04 de junho de 2008. 1. Vistos. Autue-se. 2. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça.
3. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade." (a) Fernando Pereira, Juiz
Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 424/05 (Proc. de origem nº 3582745400 – Tribunal de Justiça)
Apte.: Rogerio Neri Bonfim, ex-Sd PM RE 914412-9
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.484 e outra
MARIA AUXILIADORA ZANELATO – OAB/SP 158.347
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA DE CASTRO MARQUES – Proc. Estado - OAB/SP 121.971
ANTÔNIO AGOSTINHO DA SILVA – Proc. Estado – OAB/SP 138.620
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição (Drª Maria Auxiliadora Zanelato) – Protoc. 0181992-5 – TJ/SP
Desp.: "1. Vistos, etc. 2. Fls. 1653: Defiro tão-somente o prazo requerido na letra 'c' e a partir da juntada
daquela petição. 3. Após, v.cls. São Paulo, 11 de junho de 2008". (a) Prof. EVANIR FERREIRA
CASTILHO, Magistrado Decano - Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 174/08 (Ref:. Recurso Especial Criminal n° 134/08 –
Agravo Regimental Criminal nº 131/07 - Apelação Criminal nº 5613/06 - Processo de Origem nº 31.080/01 –
2ª Auditoria)
Agvte.: Ricardo de Souza Pereira, ex-3º Sgt PM RE 960137-6
Adv.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OAB/SP 101.383