TJMSP 13/06/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 108ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Nº: 905/07 (Ap. Crim. nº 5.095/02 - Proc. nº 30.097/01 – 1ª Aud.) – Julgamento: 11.06.08 – 13:30h
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Marcelo Guerreiro Nascimento, 2º Sgt PM RE 87 1378-2
Adv.: CÁSSIO FELIPPO AMARAL – OAB/SP 158.060 e outros
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, rejeitou a preliminar argüida e, no
mérito, também a unanimidade, julgou improcedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Fernando Pereira”.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
Nº: 171/06 (GS nº – 1.896/05 – Sec. Seg. Púb.) – Julgamento: 11.06.08 - 13:30 h
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Just.: Antônio Oscar Lima,1º Ten Ref PM RE 82 363-5
Adv.: DOMINGOS PIÑEIRO - OAB/SP 143.102
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (3x2), julgou o justificante incompatível com
o oficialato, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator. Vencidos os E. Juízes, Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, que não acolheram a
representação e consideraram justificada a conduta do oficial. Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira.”
Sessão Plenária Judiciária do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 11 de junho de
2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Presidente, Fernando Pereira, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes, Evanir Ferreira Castilho, Avivaldi Nogueira Junior, Paulo Prazak e
Orlando Geraldi, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada esta ata. Ausente o Exmo. Juiz Clovis
Santinon ante seu impedimento nos autos. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora
de Divisão.
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL
Nº: 043/08 (Ap. Cív. nº 928/06 – M. S. nº 558/05 – 2ª Aud. - Div. Cív. ) - Julgamento: 11.06.08 - 13:30h
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Vanderlei Aparecido Florêncio Ribeiro, 2º Sgt PM RE 88 2275-1
Advs.: MARIA DO SOCORRO E SILVA – OAB/SP 94.231
JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124.732
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER – OAB/SP 118.447 – Procuradora do Estado
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, negou provimento ao Agravo
Regimental, homologando a decisão agravada, de conformidade com a manifestação do E. Relator, que fica
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 41.695/05 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Douglas Heraldo Pavani
Advogado(s): Dr. REINALDO DE CARVALHO BUENO, OAB/SP 71.252
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da redesignação de Audiência de Julgamento para o dia 16 de
SETEMBRO de 2008, às 16:00h.
Proc. nº: 46.527/06 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Diógenes José da Silva.