TJMSP 20/06/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 113ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Nº:
1.376/07 (H. C. nº 1.460/07 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Marcelo Cypriano, Sd PM RE 99 0575-8
Adv.:
WILLIAM WAGNER CONTIN – OAB/SP 88.390
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Procurador
do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
1.368/07 (A. O. nº 1.141/06 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: João Alberto Mazza, Ten Cel Res PM RE 47 458-4
Advs.: SÉRGIO ANTÔNIO EXPRESSÃO – OAB/SP 45.614
HORÁCIO CARDOSO – OAB/SP 151.392
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: GERALDO HORIKAWA – OAB/SP 90.275 – Procurador do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº: 1.247/07 (H. C. nº 1.316/06 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Adilson Pinheiro dos Santos, ex-Sd PM RE 93 1997-2
Adv.: ANTÔNIO CÂNDIDO DINAMARCO – OAB/SP 32.673
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D' ELIA – OAB/SP 74.104 – Procurador do Estado
Ass.: Fica o Dr. ANTÔNIO CÂNDIDO DINAMARCO intimado da designação de julgamento, bem
como para conhecimento dos autos.
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, não conheceu do recurso de
apelação interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
Sessão Extraordinária Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do
Estado, realizada em 18 de junho de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz, Fernando Pereira, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Evanir Ferreira Castilho e Clovis Santinon, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e
aprovada esta ata. Sustentou oralmente no Habeas Corpus nº 1.999/08 a I. Advogada, Sandra Aparecida
Paulino, OAB/SP 80.955. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
HABEAS CORPUS
Nº: 1.999/08 (Proc. nº 46.683/07 – 1ª Auditoria)
Rel.: Clovis Santinon
Impte.: SANDRA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 80.955
Pacte.: Valdnei Pinto dos Santos, Sd PM RE 83 0266-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL