TJMSP 20/06/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 4 de 9
www.tjmsp.jus.br
Ano 1 · Edição 113ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
N°:
Rel.:
Rev.:
Apte.:
Apdo.:
Advs.:
5.576/06 (Proc. nº 39.575/04 – 1ª Aud.)
Clovis Santinon
Evanir Ferreira Castilho
a Promotoria de Justiça
João Maria Pereira da Costa, Sd PM RE 85 2249-9
ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765
ANDRESSA COSTA MILLAN – OAB/SP 234.175 e outro
Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639
Del.: Art. 195 do CPM
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, deu provimento ao apelo ministerial,
para reformar a r. sentença de 1º grau condenando o apelado a 3 meses de detenção pela prática do crime
previsto no artigo 195 do Código Penal Militar, todavia, levando-se em conta o lapso entre o recebimento da
denúncia e a presente data, fica reconhecida a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA
25.06.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
Nº:
148/05 (GS nº – 2.760/03 – Sec. Seg. Púb.) – Julgamento: 25.06.08 - 13:30 h
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Just.: Éder Franco D' Ávila, Cap PM RE 81 0332-1
Advs.: VALÉRIA PERRUCHI – OAB/SP 89.518
ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS – OAB/SP 260.933 e outros
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.591/06 (Proc. nº 44.266/06 – 4ª Aud.)
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:
Paulo Prazak
Apte.:
Carla Cristina dos Santos Paz, ex-Sd PM RE 95 1822-3
Adv.:
PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 227.174
Apda.:
a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:
Art. 205, § 2º, incisos I e IV, do CPM
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por votação unânime, 'rejeitar as preliminares argüidas pela defesa e, no mérito, por maioria de votos, negar
provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte integrante do acórdão. Vencido em parte o Exmo. Juiz Paulo Prazak que em seu voto não
reconheceu as qualificadoras presentes na sentença de primeiro grau, condenando a apelante à pena de 6
(seis) anos de reclusão pelo cometimento de homicídio simples, capitulado no artigo 205, caput, do Código
Penal Militar, com declaração de voto'."
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.596/06 (Proc. nº 34.708/03 – 3ª Aud.)
Rel.:
Paulo Prazak
Rev.:
Avivaldi Nogueira Junior
Aptes.:
Valdenil Rodrigues Bueno, Sd PM RE 97 1362-0
Wladimir Silvestre Costa, Cb PM RE 97 1479-A
Rui Batista da Silva, Sd PM RE 90 1712-7
Advs.:
JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO – OAB/SP 112.605
ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765
ANDRESSA COSTA MILLAN – OAB/SP 234.175 e outros