TJMSP 25/06/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 116ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 095/08 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível)
n° 032/08 - Apelação Cível nº 1087/07 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 902/06 – 2ª Auditoria de Divisão
Cível)
Agvte.: Erbeth Rossatto Martins, ex-Sd PM RE 87460-A
Advs.: FERNANDO FABIANI CAPANO – OAB/SP 203.901
EVANDRO FABIANI CAPANO – OAB/SP 130.714 e outros
Agvdo.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA – Proc. Estado – OAB/SP 143.578
Desp.: "São Paulo, 18 de junho de 2008. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, §2º do C.P.C." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 096/08 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível)
n° 032/08 - Apelação Cível nº 1087/07 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 902/06 – 2ª Auditoria de Divisão
Cível)
Agvte.: Erbeth Rossatto Martins, ex-Sd PM RE 87460-A
Advs.: FERNANDO FABIANI CAPANO – OAB/SP 203.901
EVANDRO FABIANI CAPANO – OAB/SP 130.714 e outros
Agvdo.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA – Proc. Estado – OAB/SP 143.578
Desp.: "São Paulo, 18 de junho de 2008. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, §2º do C.P.C." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 701/05 (Ref.: Proc. de origem: 42043850 – Tribunal de Justiça)
Apte.: Hildo Carlos de Mattos, ex-Sd PM RE 866366-1
Adv:
CÍCERO GERMANO DA COSTA – OAB/SP 76.615
Apda: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MÁRCIO MITSUI - Proc. Estado - OAB/SP 77.535
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição (Apelante) Protoc. 014053/08 - TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Anote-se, notificando para oportuna sustentação, desde que presente o
interessado, devendo acompanhar a agenda de julgamento e sob sua exclusiva responsabilidade quanto ao
comparecimento anunciado. São Paulo, 23 de junho de 2008." (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Trib. Justiça
Militar – Decano.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL n° 058/08 (Ref.: Agravo Regimental Cível nº 039/08 - Apelação Cível nº
873/06 - Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 382/05 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Rectes.:
Pedro César Juliani, ex-3º Sgt PM RE 903395-5
Evandro Paiva dos Santos, ex-Sd PM RE 901647-3
João Wagner Perez, ex-Sd PM RE 980240-1
Carlos Magno de Alcântara, ex-Sd PM RE 840649-9
Adv.:
PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.484
Recda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.:
LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO - Proc. Estado – OAB/SP 83.480
OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA – Proc. Estado – 74.104
Desp.:
"...Ante o exposto, subam os autos do recurso especial ao E. Superior Tribunal de Justiça.
Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 23 de junho de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) N° 033/08 (Ref.: Apelação Cível nº 034/05 - Proc. de
Origem nº 1801545500 – Tribunal de Justiça)
Recte.: Edione Fabio Pio Pinto, ex-Sd PM RE 944215-4
Advs.: JOAQUIM MARTINS NETO – OAB/SP 95.628
GENTIL ALVES PESSOA – OAB/SP 146.722
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA - Proc. Estado – OAB/SP 106.713