TJMSP 25/06/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 116ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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pedidos de magistrados, expondo a desnecessidade da manutenção da suspensão dos prazos processuais.
Oportuno salientar que na própria cópia anexada pela Embargante é indicada a revogação do dispositivo
que suspendia os prazos. 5. Como a decisão recorrível foi publicada em 13.12.01, depois da revogação do
artigo 3º do Provimento, o prazo para interposição de apelação não foi alterado, e, assim, mostrou-se
correta a decisão ora embargada. 6. Por fim, considerando-se que a matéria alegada não configura omissão
e tampouco contradição do acórdão, já que simplesmente adotou posicionamento contrário ao desejado
pela Embargante, não conheço do recurso. 7. P.R.I.C. São Paulo, 23 de junho de 2008". (a) Prof. EVANIR
FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano – Relator.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 03.07.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
1.319/07 (A. O. nº 722/05 – 2ª Aud. - Dív. Cív.) – Julgamento: 03.07.08 - 13:30h
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA – OAB/SP 99.284 – Procuradora do Estado
Apdo.: Mário Outumuro Medeiros, ex-1º Sgt PM RE 83 0399-1
Adv.:
CLAYTON WILSON C. SALGADO JÚNIOR – OAB/SP 202.235
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
1.226/07 (A. O. nº 648/05 – 2ª Aud. - Dív. Cív.) – Julgamento: 03.07.08 - 13:30h
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA – OAB/SP 61.692 – Procuradora do Estado
Apdo.: Carlos Piter Ramires Dias Batista, ex-Sd PM RE 95 1479-1
Adv.:
VALTER ROBERTO AUGUSTO – OAB/SP 142.092
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS N° 1.997/08 (Medida Cautelar nº 2039/08 - CDCP/CP)
Rel.:
Clovis Santinon
Imptes.:
RENATO CARLOS DE ARRUDA GIMENEZ – OAB/SP 195.863
RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ – OAB/SP 130.630
Pacte.:
Edson de Almeida Fernandes, 1º Ten PM RE 93 1153-0
Aut. Coat.:
o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a
unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 374/08 (Execução nº 1945/06- Registro de Execução nº 078/08 – CECRIM S/
1)
Rel.:
Clovis Santinon
Agvte.:
o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.:
a r. decisão de fls. 27/28
Sent.:
Wanderlei da Silva, ex-Cb PM RE 86 3061-5
Adv.:
FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES - OAB/SP 100.729 – Def. Públ.
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por
maioria, em dar provimento ao agravo em execução, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que