TJMSP 25/06/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 116ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo. Juiz Presidente que negou provimento ao recurso."
RECURSO INOMINADO (CRIME) Nº 006/08 (Proc. nº 46.663/07 – 1ª Aud.)
Rel.:
Clovis Santinon
Recte.:
Anderson Carvalho Germano, ex-Sd PM RE 125 448-A
Adv.:
JOSÉ RONILDO CANFILD – OAB/SP 219.359
Recda.:
a r. decisão de fls. 22/24
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado,
a unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Inominado, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL Nº 020/08 (Proc. nº 47.004/07 – 1ª Aud.)
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
Expte.:
o Ministério Público do Estado de São Paulo
Expto.:
o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Interessados.: Mário Henrique Baptista de Carvalho, 3º Sgt PM RE 84 3413-1
Márcio Maciel de Castro Lemos, Sd PM RE 107 873-9
Rodrigo Hettsheimeir, Sd PM RE 110 497-7
Gilmar Carlos Rodrigues, Sd PM RE 113 022-6
Adv.:
JOSÉ LUIS CORRÊA MENEZES – OAB/SP 168.288
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por maioria
de votos (3x2), em acolher a presente exceção de suspeição, determinando que a Corregedoria Geral da
Justiça Militar adote providências para a designação de outro Magistrado para atuar doravante nos autos
principais. Vencidos o E. Juiz Relator, Avivaldi Nogueira Junior, e o E. Juiz Clovis Santinon. Designado para
redigir o Acórdão o E. Juiz Paulo Prazak. Proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Fernando
Pereira."
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.734/07 (Proc. nº 41.076/05 – 4ª Aud.)
Rel.:
Clovis Santinon
Rev.:
Evanir Ferreira Castilho
Aptes.:
Douglas Gonçalves, Sd PM RE 88 0447-8
Eduardo Martins, ex-2º Sgt PM RE 90 5207-A
Adv.:
KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 227.174
Apda.:
a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:
Art. 243, "a", c.c. art. 242, §2º, inc. I, ambos do CPM (p/ Eduardo)
Art. 209 do CPM (p/ Douglas)
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a
unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas pela defesa e, no mérito, também a
unanimidade, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 905/07 (Apel. Crim. nº 5095/02 – Proc. nº 30.097/01 – 1ª Aud.)
Rel.:
Clovis Santinon
Rev.:
Evanir Ferreira Castilho
Repte.:
a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:
Marcelo Guerreiro Nascimento, 2º Sgt PM RE 87 1378-2
Advs.:
CÁSSIO FELIPPO AMARAL - OAB/SP 158.060
ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO – OAB/SP 82.065 e outros
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, a
unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, também a unanimidade, em julgar
improcedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira."
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 910/07 (Apel. Crim. nº 4924/00 – Proc. nº 22.632/98 – 4ª Aud.)
Rel.:
Clovis Santinon