TJMSP 26/06/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 117ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 23 de junho de 2008." (a) Clovis Santinon, Relator
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 174/08 (Ref.: Recurso Especial Criminal n° 134/08 –
Agravo Regimental Criminal nº 131/07 - Apelação Criminal nº 5613/06 - Proc. de Origem nº 31080/01 – 2ª
Auditoria)
Agvte.: Ricardo de Souza Pereira, ex-3º Sgt PM RE 960137-6
Adv.: ROBSON LEMOS VENANCIO – OAB/SP 101.383
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Ref.: Peticão de reconsideração de despacho Prot. 013781/08 - TJM/SP
Desp.: "São Paulo, 23 de junho de 2008. 1. Vistos. 2. Tendo em vista o recurso interposto aos 20.05.08,
antes do trânsito em julgado, através de protocolo integrado, junte-se a presente ao Agravo Instrumento
Desp. Deneg. (Crime) nº 174/08 e remeta-se ao STJ, aos cuidados da Ministra Jane Silva, Relatora dos
autos. 3. Publique-se." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada
em 24 de junho de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz, Fernando Pereira, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Evanir Ferreira Castilho e Clovis Santinon, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e
aprovada esta ata. Sustentou oralmente na apelação criminal nº 5.635/06 o I. Advogado Rodrigo Fava OAB/SP 253.015 e no Habeas Corpus nº 2.003/08 o I. Advogado João Carlos Campanini - OAB/SP
258.168. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:
5.660/07 (Proc. nº 40.436/04 – 1ª Aud.)
Rel.:
Clovis Santinon
Rev.:
Evanir Ferreira Castilho
Apte.:
Valdecir Mendonça, Sd Ref PM RE 88 0031-6
Advs.: ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639
ANDRESSA COSTA MILLAN – OAB/SP 234.175 e outro
Apda.:
a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:
Art. 202, c.c. art. 48, parágrafo único, ambos do CPM
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo
defensivo, mantendo a condenação proferida em primeiro grau substituindo, no entanto, a aplicação da
medida de segurança para que o tratamento imposto seja feito de modo ambulatorial pelo período de 1 (um)
ano, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:
5.635/06 (Proc. nº 42.200/05 – 4ª Aud.)
Rel.:
Clovis Santinon
Rev.:
Evanir Ferreira Castilho
Apte.:
Manoel Pereira Filho, Cb PM RE 97 5658-2
Adv.:
LUIZ CARLOS GRALHO – OAB/SP 187.418
RODRIGO FAVA – OAB/SP 253.015 e outros
Apda.:
a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:
Art. 175, do CPM
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS