TJMSP 26/06/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 117ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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N°: 2.003/08 (Exec. Crim. nº 1.266/03 – CECRIM)
Rel.:Clovis Santinon
Impte.: JOÃO CARLOS CAMPANINI – OAB/SP 258.168
Pacte.: Alessandro Rodrigues de Oliveira, ex-2º Ten PM RE 94 0785-5
Aut. Cot.: o MM. Juiz de Direito de Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, não conheceu da impetração, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada
em 24 de junho de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz, Fernando Pereira, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Evanir Ferreira Castilho e Clovis Santinon, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e
aprovada esta ata. Sustentou oralmente na apelação cível nº 285/05 o I. Advogado Eliezer Pereira Martins OAB/SP 168.735. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CÍVEL
442/05 (Proc. nº 370.297.5/7-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - A. O. nº
053.00.016.814-1 - 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Francisco Jaime Rodrigues da Silva, ex-Sd PM RE 88 6590-6
Adv.:
JOAQUIM MARTINS NETO – OAB/SP 95.628 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:
MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA – OAB/SP 61.692 – Procuradora do
Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
Nº:
APELAÇÃO CÍVEL
285/05 (Proc. nº 320.033.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - A. O. nº
408/02 - 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo –
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Lucas Alexandre Nunes, ex-Sd PM RE 96 0217-8
Advs.: VIVAN DE ALMEIDA GREGORI TORRES – OAB/SP 131.300
SÉRGIO LUIZ LIMA DE MORAES – OAB/SP 147.195
ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 e outro
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: TÂNIA ORMENI FRANCO – OAB/SP 113.050 – Procuradora do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
Nº:
APELAÇÃO CÍVEL
Nº: 877/06 (Proc. nº 207.332.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – A. O. nº 487/98 – 1ª
Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: CLOVIS SANTINON
Apte.: Valdir Santos do Nascimento, Sd Ref PM RE 80 2549-5
Advs.: Mario Ferrarini – OAB/SP 5.922