TJMSP 26/06/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 117ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Benedicto Fernandes – OAB/SP 49.864
Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes – OAB/SP 158.256
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199 – Proc. do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, mantendo a
decisão de primeiro grau que julgou improcedente a ação interposta, reconhecendo, no entanto, a
ocorrência da prescrição e declarando extinto o feito com resolução de mérito com fulcro no artigo 269,
inciso IV, do Código de Processo Civil, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
Nº: 100/08 (A. O. Nº 1.853/07 – 2ª Auditoria – Divisão Cível – Apelação Cível nº 1.428/07)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Agvte.: Roberto Pedro da Silva, ex-Sd PM RE 94 0150-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Milena Guesso – OAB/SP 206.272
Weverson Fabrega dos Santos – OAB/SP 234.064 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260 – Proc. do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao agravo de
instrumento interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
Nº:
Rel.:
Rev.:
Apte.:
Advs.:
Apda.:
Advs.:
993/06 (A. O. nº 1.097/05 – 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A. O. nº
1.028/06 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Clovis Santinon
Evanir Ferreira Castilho
Benedicto Vitorino Filho, ex-Sd PM RE 88 0764-7
JOSÉ ANTÔNIO CREMASCO – OAB/SP 59.298
JOÃO ANTÔNIO FACCIOLI – OAB/SP 92.611 e outros
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
MARCELO DE AQUINO – OAB/SP 88.032 – Procurador do Estado
JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Procurador do
Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, de ofício, anulou a sentença de primeiro
grau proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública e determinou a remessa dos autos à 2ª Auditoria Militar
para novo julgamento, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA
02.07.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL
nº: 045/08 (Interposto na Ação Rescisória – Sentença nº 10/08)- Julgamento:
Rel.:Paulo Prazak
Agvte.:Aurino Ribeiro do Carmo, ex-Sd PM RE 96 0767-6
Advs.: VALÉRIA PERRUCHI – OAB/SP 89.518
DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES – OAB/SP 240.106
Agvda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
02.07.08 - 13:30 h
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 03.07.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):