TJMSP 26/06/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 117ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
N°: 124/08 (Apelação Criminal nº 5.584/06 – Proc. nº 36.834/03 - 1ª Aud.) - Julgamento: 03.07.08 13:30 h
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embte.: Joabson Cerqueira, ex-Sd PM RE 86 6372-6
Adv.: PAULO CÉSAR FERREIRA DA SILVA – OAB/SP 145.441
Embdo.: o v. acórdão de fls. 305/313
1ª AUDITORIA
Proc. n.º :46.683/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Waldinei Pinto dos Santos.
Advogado(s):Dra. SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP nº 80.955
Assunto: Fica V.Sa. Ciente do despacho do Juízo de fl. 413, acolhendo o rol apresentado pela Defesa à fl.
411, para aproveitamento oportuno e deferindo o requerido pelo Ministério Público à fl. 405.
Proc. n.º :46.683/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Waldinei Pinto dos Santos.
Assunto: Fica o réu revel supra referenciado intimado do Aditamento da Denúncia para o artigo 308, § 1º do
CPM, nas circunstâncias especificadas quanto à prática do fato, descritas na manifestação Ministerial de fls.
311/313, recebido por este Juízo às fls. 381/382 e acolhido por deliberação do Colegiado, conforme Ata de
Sessão de fls. 386/400.
Habeas Corpus nº 1.991/07 – TJM
Processo de Origem nº 46.486/06 – 1ª Aud. – ETL/MK
Impetrante: Dr. CÍCERO JOSÉ DA SILVA, OAB/SP 125.374
Pacientes: PM Marcos Corrêa de Moraes Verardino e Outros
Aut. Coatora: MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Assunto: Ciência do despacho de fls. 47, do MM. Juiz de Direito desta 1ª Auditoria, que, aos 20/06/08,
determinou o apensamento dos presentes autos ao Processo nº 46.486/06.
Proc. nº: 45.610/06 – 1ª Aud. – JMB/MK
Acusado(s): Sd PM Ademir Rudupiano da Costa
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de que, por despacho de 24/06/08, foi determinado o
ARQUIVAMENTO dos autos em referência.
Processo nº 47.509/07 – 1ª Aud. – PPP
Acusado: PM Manoel Dalmacio Felix dos Santos.
Advogado: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484.
Assunto: Ciência de que em 24/06/08 foi expedida Carta Precatória para a Comarca de Marília/SP para a
oitiva das testemunhas da Defesa.
Processo nº 41.071/05 – 1ª Aud. – PPP
Acusado(s): Ten PM Maxwel Isidoro da Silva, Cb PM Júlio César de Oliveira e Sd PM Luís César Rosella
Porfírio.
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639 (pelo réu PM Maxwel) -- Dr. RUBEN
DARIO LEME CAVALHEIRO, OAB/SP 47.391 (pelo réu PM Luís César) –- Dr. FLAVIO WILLISHAN
MENDONÇA DIAS, OAB/SP 191.134 (pelo réu PM Júlio César).
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para os fins do artigo 529 do C.P.P.M., bem como para ciência
da Ata de Julgamento (fls. 707/721) e da realização da audiência de leitura e publicação de Sentença no dia
18/06/08 (fs. 743).
Proc. n.º : 38.916/07 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Antonio Carlos do Nascimento