TJMSP 30/06/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 119ª · São Paulo, segunda-feira, 30 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Código de Processo Civil, por sua manifesta improcedência. Publique-se, Registre-se e Intime-se. São
Paulo, 26 de junho de 2.008." (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 188/08 (Processo nº GS-502/07 – Secretaria da Segurança Pública)
Justif.: Julio Cesar Gabarron, 2º Ten PM RE 960427-8
Adv.: VALÉRIA PERRUCHI – OAB/SP 89.518
Rel.: Paulo Prazak
Ref. Petição requerendo vista dos autos – Protoc. nº 014772/08- TJM/SP
Desp.: 1. A despeito de inusitado o pedido, defiro pelo prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio
da ampla defesa. I. São Paulo, 27/06/08. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
Sessão Plenária Judiciária do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 25 de junho de
2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Presidente, Fernando Pereira, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes, Evanir Ferreira Castilho, Avivaldi Nogueira Júnior, Paulo Prazak, Clovis
Santinon e Orlando Geraldi, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada esta ata. No Conselho de
Justificação nº 148/05, presidiu o julgamento o E. Juiz Evanir Ferreira Castilho, face o impedimento do E.
Juiz Presidente, Fernando Pereira. Na Perda de Graduação de Praça nº 920/07, presidiu o julgamento o E.
Juiz Avivaldi Nogueira Junior. No Conselho de Justificação nº 148/05, sustentou oralmente o I. Defensor, Dr.
Eliezer Pereira Martins – OAB/SP nº 168.735. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite,
Diretora de Divisão.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
Nº: 148/05 (GS nº – 2.760/03 – Sec. Seg. Púb.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Just.:Éder Franco D' Ávila, Cap PM RE 81 0332-1
Advs.: VALÉRIA PERRUCHI – OAB/SP 89.518
ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS – OAB/SP 260.933 e outros
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, rejeitou todas as preliminares, a
exceção da preliminar de prescrição da pretensão punitiva, argüida pela defesa, esta rejeitada por maioria
de votos (3x1). Vencido nesta parte o E. Juiz Relator, que acolheu a referida preliminar, julgando
prejudicado o mérito, e deu o feito por extinto, determinando seu arquivamento. No mérito, o E. TJME, a
unanimidade de votos dos juízes remanescentes (3 votos), julgou o justificante indigno para o oficialato,
decretando a perda de seu posto e patente. Designado para redigir o acórdão, o E. Juiz Orlando Geraldi.
Sem voto o E. Juiz Presidente do Julgamento, Evanir Ferreira Castilho”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA
Nº:920/07 (Apelação Criminal nº 4.749/99 – Proc. nº 9.604/94 – 4ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo Prazak
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptado.: Elias Barbosa de Oliveira Pereira, ex-Cb PM RE 90 2543-0
Adv.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR - OAB/SP 124.732
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, julgou procedente a representação da
Douta Procuradoria de Justiça, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente do Julgamento, Avivaldi Nogueira Junior”.