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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 5

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TJMSP 30/06/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 30/06/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 5 de 11

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 119ª · São Paulo, segunda-feira, 30 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
Nº: 182/07 (Proc. nº GS 779/05 – Secret. Seg. Públ.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Just.: Roney Wilson de Miranda, 2º Ten PM RE 86 4263-0
Advs.:JOSÉ CARLOS DOS SANTOS CARIANI - OAB/SP 18.062
JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA – OAB/SP 53.144 e outros
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x1), julgou improcedente o Conselho de
Justificação. Vencido o E. Juiz Relator, Clovis Santinon, que julgou injustificada a conduta do oficial, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão, o E. Juiz Revisor, Evanir Ferreira Castilho. Sem voto
o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 26 de junho
de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Vice-Presidente, Avivaldi Nogueira Junior, à hora regimental, com as presenças
dos Exmos. Srs. Juízes, Paulo Prazak e Orlando Geraldi, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada
esta ata. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº: 5.762/07 (Processo nº 39.912/04 – 1ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Perci Barreto Micheloni, 1º Sgt Ref PM RE 80 192-5
Advogada: Daniella Appolinario Neves – OAB/SP 211.199 - dativa
Apelada: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Delito: Artigo 299 do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, deu provimento ao apelo defensivo,
determinando a reforma da decisão de Primeiro Grau, para absolver o apelante, nos termos do art. 439,
alínea “b”, do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 26 de junho
de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Vice-Presidente, Avivaldi Nogueira Junior, à hora regimental, com as presenças
dos Exmos. Srs. Juízes, Paulo Prazak e Orlando Geraldi, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada
esta ata. Sustentou oralmente na Apelação Cível nº 772/06 o I. Advogado, Eliezer Pereira Martins OAB/SP 168.735. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CÍVEL
N°: 772/06 (Processo nº 457.973.5/6-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
160/03 – 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Amarildo Lúcio, ex-Sd PM RE 97 1247-0
Advogados:Paula C. Latorre – OAB/SP 182.859
Rute Meire Pereira – OAB/SP 112.711
Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outro
Apelada: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Márcia Maria de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – Proc. do Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao Apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.

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